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Cláudio Boriola
Cheque devolvido e não protestado... Como limpar meu nome?
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O consultor Cláudio Boriola responde a 5 dúvidas semanais sobre finaças pessoais e dívidas. Você pode enviar sua pergunta clicando no link acima. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:

 

  • Paulo Napoli Passos  

Tenho um cheque devolvido (do ano de 2002) que não foi protestado, e após solicitar a microfilmagem junto a minha agência (Unibanco), não consegui localizar o cliente que apresentou o cheque, no valor de R$ 30,00. No Banespa, banco onde foi reapresentado o cheque, me disseram que eu poderia realizar um pagamento em juízo nesse caso, porém não me disseram como fazê-lo...Essa é minha dúvida: como faço para efetuar esse pagamento em juízo e finalmente limpar meu nome? Desde já, lhe agradeço a atenção dispensada.

Como possui o microfilme do referido cheque e não consegue localizar o credor-favorecido, dirija-se ao Juizado Especial Cível de sua cidade para conversar com um técnico do Poder Judiciário, narre todo o acontecimento alegando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas e a qualificação do credor não localizado encontrá-se prejudicada.

Em virtude do seu interesse em buscar o cumprimento da obrigação (depositar o valor consignado), o M.M. Juiz poderá interpretar a sua boa-fé expedindo comunicado através de Oficio ao Banco Central do Brasil ou a sua agência bancária para as providências de excluir o apontamento do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF. Em última alternativa, procure um profissional da área do direito da sua confiança para ingressar com uma Ação de Consignação de Pagamento na Justiça comum.

  • Denise Popi

Emiti um cheque sem fundos de R$15,00 no dia 09 de maio de 1999 e foi protestado em 01 de julho de 2002. Falei com a pessoa e segundo ela ia calcular o valor até hoje para poder pagar. Qual os juros usados e corretos para cálculo da dívida?

Os juros legais para calcular os valor do seu cheque deve-se aplicar o fator de juros de 1% (um por cento) ao mês. Como não ocorreu a execução judicial do mesmo, não se deve aplicar a atualização do índice oferecido pela Tabela do Tribunal de Justiça e também a cobrança de honorários de prestação de serviços por parte da empresa que possa estar efetuando a referida cobrança, essa pratica é considerada ilegal.

  • Iris Lopes Queiroz

Alienei meu carro com uma financiadora, venho pagando o empréstimo em dia, depois de 1 ano pagando esta mesma financiadora me enviou sem solicitação da minha parte 2 cartões de créditos usei e paguei em dia durante 1 ano depois a empresa em que eu trabalhava fechou de uma hora para outra e todos ficaram sem receber deixei de pagar as faturas pois os juros subiram muitos.

Eles podem judicialmente pedir a penhora do meu veiculo por falta de pagamento das faturas dos cartões, mesmo que venho cumprindo direitinho o contrato do empréstimo do carro.

Uma dívida não deve-se misturar a outra. As administradoras de Cartões de Créditos dificilmente movem ações contra seus clientes devedores em virtude de cobrarem juros acima que a Lei determina. Uma carta para a administradora, relatando os fatos e propondo condições de pagar a divida de acordo com as suas possibilidades, poderá ser uma alternativa aceita. O fato é que você não deve, em hipótese alguma, concordar com os planos de pagamentos superiores aos seus ganhos reais. 

Outra coisa que deve ser evitada e que é ostensivamente imposta pelas administradoras nestas negociações é fornecer cheques pré-datas.  Eles chegam a afirmar que o acordo será possível celebrar com o envio de cheques pré-datas.  Quando ocorre a argumentação que a sua conta esta encerrada, não possui talonário de cheques, eles solicitam cheques de terceiros, parentes, amigos e etc...  Mesmo que você possuir cheques nunca diz que os tem.  Evite fazer isto.

Não se intimide com ameaças de inclusão do nome no SPC, SERASA, protestos, execuções judiciais. Defenda seus direitos e não aceite acordo para pagamentos com valores que farão você sacrificar-se mais que os transtornos e dificuldades pela qual você esta passando. Tratando-se do seu veículo estar alienado (em nome do banco), em sua posse até quitação, caso ocorrer a Ação imposta pela Administradora, o banco (como proprietário legitimo do veículo) poderá manifestar na Ação com embargos de terceiro por se tratar da legitimidade e do Direito.

  • Júnior Rocha

Tenho uma micro-empresa e não tendo conseguido pagar uma duplicata fui protestado. Acontece que quando procurei o cedente para saldar a divida este enviou meu titulo para a cobrança por um banco/escritório de cobrança e informou que não poderia receber. A divida, que era de R$ 2.300,00 em junho de 2005, passou para R$3.384,00 agora em janeiro de 2006. Recentemente o cobrador enviou proposta para 3 pagamentos de R$ 1.128,00, o que dá uma taxa acima de 22%, certo? O mesmo não informou discriminadamente o que são juros e/ou taxas. O que faço?

Nota-se claramente  mais uma vez a exploração de mercado e das pessoas pelas empresas terceirizadas de cobrança onde não devemos aceitar as regras impostas e nem nos sentirmos compelidos nas mãos do credor. Deve-se demonstrar nesse momento que a Justiça lhe beneficiará. Faça da seguinte forma: Como trata-se de um montante representativo, nos dias atuais, primeiramente deve-se prevalecer a legitimidade do exercício do direito da obrigação contraída, sendo que esse valor atualizado com juro de 1% ao mês ficará aquém do valor que esta sendo pleiteado pelo credor.

A dívida possui 8 (oito meses) de atraso, e não justifica a cobrança abusiva, esta prática é considerada CRIME. Ofereça ao seu credor mais uma vez o valor de R$2.484,00 para pronto pagamento, caso seja recusado o recebimento mais uma vez, busque imediatamente o Poder Judiciário para consignar o pagamento em Juízo com Pedido de Liminar para o Cancelamento do apontamento junto ao Cartório de Protesto, dessa forma o cumprimento da obrigação estará cumprida e o nome da sua empresa ficará excluso dos órgãos de proteção ao crédito.

Além de exercer os seus direitos como consumidor, o credor tornando-se réu da Ação deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios pela Ação a ser imposta. Vale lembra-lo que as despesas de honorários de cobrança deve ser pago pela empresa credora que contratou os serviços a cobradora e não pela sua empresa que é devedora, excetos em casos arbitrados por Juiz em Ações ajuizadas.

  • Reinaldo Santos

A partir de setembro/05 deixei de pagar o cartão de crédito, pois fiquei desempregado. Na época o valor era cerca de R$ 5.000,00 e hoje está em R$ 8.300,00. Sempre respondi as ligações explicando a minha situação. Hoje (30/01/06) recebi uma notificação extra-judicial de uma empresa de cobrança, ameaçando a penhora dos bens. Posso perder minha casa, geladeira, um carro velho?

Essa é uma forma de intimidar o devedor, e não se sinta ameaçado por isso. Efetuando uma perícia nos valores cobrados pelas administradoras de cartões de crédito, será constatada uma diferença enorme dos valores que costumam cobrar nos extratos mensais. Há existência de capitalização do valor devido que é aplicado juros sobre juros. Muitas pessoas têm medo das ameaças de execuções utilizadas com freqüência tanto pelas administradoras, quanto pelas cobradoras e escritórios de advocacia por elas contratadas. Este tipo de pressão provoca nos mais leigos um grande desespero induzindo-lhes a recorrer a agiotas para pagar suas dividas do cartão de crédito.

Muitos pensam que de repente chegará um Oficial de Justiça e retirará seus móveis, televisão e etc., mas não é bem assim que acontece. Mesmo que o devedor venha a ser executado, será citado por um Oficial de justiça, no mandado de citação será concedido o prazo para contestação/defesa a partir da data do recebimento com sua assinatura. Desta forma, procure um profissional da área do direito para defendê-lo e recalcular os valores inescrupulosos cobrados dentro do prazo legal.

Cláudio Boriola - Consultor Financeiro - Palestrante especialista em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Autor do livro "Paz, Saúde e Crédito" - O livro que vai mudar a sua vida, batizado por Paulo Henrique Amorim como "a bíblia dos endividados". Presidente da Boriola Consultoria empresa criada há mais de 11 anos especializada em renegociações de dívidas.