O consultor Cláudio Boriola responde a 5 dúvidas semanais sobre finaças pessoais e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
No ano passado comprei um carro Zero e dei o meu usado de entrada mais dois cheques de R$ 1500,00. O financiamento do restante ficaria em 36 vezes de R$400,00. Mas quando o meu carnê chegou em casa, pasmem: 48 vezes de R$ 675,00. A loja disse que não tinha nada a ver com banco, o banco disse que não tinha nada a ver com a proposta que a loja repassou para ele. Depois de muito gasto, algumas parcelas pagas, honorários advocatícios e briga com a loja, optei por fazer a entrega amigável do bem. Nos últimos dias encontrei uma ex funcionária da loja que me disse que lá têm muito problema parecido, e que provavelmente eles tenham trocado a minha proposta de contrato com a de um financiamento sem entrada, a moça disse não seria testemunha, mas que se eu fosse atrás eu encontraria pessoas com a mesma reclamação. Meus cheques foram protestados, e minha vida virou uma bagunça, pois meu noivo é bancário e não pode ter restrição em seu nome (está correndo o risco de perder o emprego). Já conversei com vários advogados, mas estou completamente perdida. O que eu faço agora?
Infelizmente pela sua narrativa, ocorreu a assinatura em da "Proposta de Financiamento em BRANCO", uma prática comum cometida nos dias de hoje contra os consumidores. Essa prática infringe o artigo 52 - II do Código de Defesa do Consumidor que diz claramente: “No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros”. Portanto, para evitar maiores constrangimentos e prejuízos busque auxilio através de profissional da área do direito da sua confiança e lute por seus direitos. Boa sorte!
No final de 2004, fiz um empréstimo com desconto em folha no valor de R$10.000,00, a ser pago em 48 X R$418,00, já paguei 12 parcelas e gostaria de quitar a divida, o banco me enviou um boleto podendo ser pago até 27/01 no valor de R$9.637,36 e mais uma taxa de R$192,754, gostaria de saber se este valor esta correto e caso não esteja como devo proceder.
Caro Neves agradeço imensamente os elogios. Através deste propósito esperamos estar contribuindo à uma sociedade mais justa e um país melhor. O importante é efetuar os cálculos antes de quitar a divida sobre a proposta oferecida pela instituição financeira. Normalmente, os gerentes oferecem a opção de elaborar um novo contrato e, muitas vezes, tentam desdobrar suas dívidas em vários contratos. Propõem fazer contratos para dividir as dívidas: um em seu nome, outro em nome de sua esposa, de seu sócio, ou no nome de sua empresa, enfim, envolvendo o maior número de pessoas possíveis em função daquele débito. Não aceite jamais esse tipo de proposta. É uma estratégica que eles utilizam freqüentemente, levando, via de regra, os que aceitam ao desespero, a imprevisíveis conflitos.
Tenho uma ação de trânsito que tramita na justiça contra mim, eu recorri a decisão que foi procedente pra outra parte, e ainda não saiu a decisão final do juiz. É possível o pagamento do valor que o autor quer de R$2.490,00 parcelado? Se não conseguir pagar o total o que ocorre? Corro o risco de ter penhorado os bens da minha casa?
Depois de ajuizada a Ação, o valor é atualizado pelos índices judiciais (Juros de mora 0,5% (meio por cento) ao mês mais a aplicação do índice da Tabela do Tribunal de Justiça a fim de correção dos valores. Como ocorreu apelação e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça, você deverá aguardar o resultados que poderá ser revertido ao seu favor. Por precauções, economize o quanto puder, caso houver algum imprevisto você terá guardado o valor para efetuar o pagamento ou pleitear um acordo com o credor.
Eu tenho uma dívida de cheque especial no Banco Bradesco. A dívida iniciou-se em fevereiro de 2005, com valor de R$ 1.000,00. Hoje, o banco esta me cobrando o dobro desse valor e insiste num parcelamento cobrando mais juros ainda. Isso é legal?
Os juros cobrados mensalmente chegam a ultrapassar 13% (treze por cento) ao mês, onde torna-se impagável pela forma capitalizada “juros sobre juros”, Apesar de ser um assunto juridicamente difuso, prolixo e redundante, em geral com linguagem de “advoguês”, deve se firmar no que está vigendo, ou seja, no Decreto 22.626 de 07/04/1933 mais conhecido como a Lei da Usura, que vige até hoje, embora goze de sérias restrições, especialmente em suas aplicações às empresas pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, reconhecidas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O Decreto 22.626/33 mais conhecido como a Lei da Usura, estabelece em seu Artigo primeiro que “É vedado e serão punidos nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal”; no parágrafo terceiro ainda registra: “A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrita particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano”, veda também em seu Artigo quarto “A contagem de juros do juros, todavia permite que se acumulem os juros vencidos aos saldos, em Contas Correntes, de ano a ano”. Lembra-se, em tempo, que a expressão “de ano a ano”, deve ser entendida como sendo “o último dia útil do exercício fiscal” em que as receitas e despesas das pessoas jurídicas devem ser apuradas e diferidas nos últimos dias úteis de cada exercício.
Está estabelecido também, em seu Artigo 5o que “o Juro de Mora seja elevados de 1% e não mais”, e a multa de mora em 2% sobre a importância da obrigação vencida conforme determina o artigo 52 Parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor. Verifique em seus extratos a quantidade de juros que estão sendo cobrados, compare com o exposto e faça sua contra-proposta à instituição, caso não houver aceitação, o único caminho é buscar o Poder Judiciário.
Estou devendo em dois cartões de credito, sendo mil reais em cada um. Meu salário mensal é de mil reais. Como faço para realizar uma boa negociação junto a operadora de cartão?
Quando pagamos no dia o valor do extrato utilizado na data de vencimento, não haverá problemas, mas se houver o atraso no pagamento do mês, com certeza no mês seguinte a situação irá se agravar ainda mais. As administradoras têm como costume cobrar o valor da fatura anterior que é devido, mais taxas de juros, taxas de administração e multa, ficando assim o consumidor tendo que enfrentar e arcar com os valores devidos. Mas, do terceiro mês em diante é bom parar para refletir. Claro que você deverá primeiramente não utilizar o cartão para novas compras e mais, procure pagá-lo o quanto antes para não sofrer com os altos juros cobrados no rotativo.
Quando você perde o cartão por não ter efetuado o pagamento da fatura acumulada, é que vai descobrir que acaba de cair na armadilha do inadimplemento. As pressões ainda estão por vir; geralmente, as pessoas procuram não perder o cartão e para isso efetuam acordos para pagamentos futuros.
Caso você tome a iniciativa de solicitar o cancelamento do cartão, pode até sofrer ameaças de que “cartão cancelado irá acarretar estas ou aquelas medidas...” Não é verdade, desde que, ao cancelar, de imediato você negocie todo o seu débito, encontrando assim uma boa forma para pagamento.
Além de enfrentar pressões psicológicas, ao tomar a iniciativa de cancelamento do cartão junto a administradora, ela irá cancelar após dois ou três meses, sem receber qualquer valor. Elas têm por costume bloquear o cartão, mas a disposição para o cancelamento e o parcelamento surge quando o cliente deixa de efetuar os pagamentos mínimos mensalmente. Lembre-se, não se utiliza o telefone para efetuar o cancelamento, faça por escrito, de preferência com aviso de recebimento que será um documento probatório futuro, caso venha necessitar.
Qual a diferença do Sistema SAC e para o Sistema Price?
Vamos supor que você renegociou uma dívida de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para ser paga em 12 meses com a taxa utilizada da T.R., mais 1% em 12 prestações. Supondo que no final do primeiro mês a T.R., mais 1% (um por cento) sejam igual a 2% (dois por cento), nesse caso, para definir o valor da primeira prestação pelo sistema PRICE, divide-se o valor do débito que seria R$ 1.000,00 (Um mil reais) por 12 (doze) = R$ 83,33 (Oitenta e três reais e trinta e três centavos) e acha-se o valor dos juros, ou seja, os 2% (dois por cento), aplicando-o sobre o saldo devedor que são os R$ 1.000,00, o que resulta num juro de R$ 20,00 (Vinte reais). Então, teríamos o seguinte valor para a primeira prestação: R$ 83,33 + R$ 20,00 = R$ 103,33 (Cento e três reais e trinta e três centavos). Observe que, nesta hipótese, a primeira parcela teria um valor bem maior que você esperava em função dos juros terem sido acrescidos nas prestações.
No Sistema SAC, a hipótese daria o seguinte exemplo para você conferir: Um débito de R$ 1.000,00 (Um mil reais) + 2% (dois por cento) de juros = R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), que dividido em 12 (doze) daria R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais) por parcela. Ou seja, os juros foram acrescidos no débito e, ai sim, divididos pelo plano de pagamento. Nesta hipótese, que é a mais viável para você, a primeira prestação ficaria em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e não em R$ 103,33 como visto no Sistema PRICE.
A diferença entre um método e outro corresponde ao valor da parcela.
No sistema PRICE você inicia os pagamentos com prestações altas, que vão sendo reduzidas de modo que a última prestação será mais baixa. Boa sorte e não esqueça de fazer as contas antes de aceitar a proposta, muitas das vezes você estará trocando uma dúzia por seis. Sucesso na vida financeira.