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Relação com a escola


O bom relacionamento com a escola em que seu filho estudo é algo primordial, já que é nela que ele recebe grande parte de seus conhecimentos que determinarão seus rumos na vida.

Para que não haja qualquer problema neste relacionamento, atente para os seguintes pontos:

- É importante serem observadas as normas contidas no regimento, tais como horário, reposição de aulas, recuperação, penalidades aplicáveis (advertência, suspensão, expulsão) etc.

- Serviços oferecidos pela escola, como cursos livres, viagens e excursões, bem como contribuições para a APM (Associação de Pais e Mestres), não são obrigatórios, por isso, não devem ser inclusas no valor da anuidade. Os valores de boleto devem ser encaminhados separadamente ao da mensalidade escolar.

- A verificação antecipada  da programação dos cursos e serviços extras pode evitar surpresas e possibilitar a programação do orçamento. Para evitar  aborrecimentos, é fundamental a leitura atenta do regimento, antes de assinar o contrato.

- O valor da matrícula integra  a anuidade, informe-se sobre as condições para devolução desses valores em caso de desistência, pois algumas instituições de ensino, estabelecem restrições em relação aos valores pagos. Verifique no contrato de prestação de serviço ou no manual do candidato (quando se tratar de vestibular) se  a devolução de valores em caso de desistência está prevista, e o prazo a ser obedecido para o exercício dessa opção.

Cursos Livres

A legislação sobre a anualidade escolar refere-se somente ao ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior (ensino regular), não se aplicando aos cursos livres (ex.  línguas estrangeiras, academias de ginástica, natação,  arranjos florais, fotografia, computação etc.). Antes de efetuar qualquer  contratação sugere-se seja consultado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon/SP, ou o Procon de sua cidade.

Seus Direitos

Os estabelecimentos de ensino, enquanto fornecedores de serviços, estão sujeitos aos princípios e normas que regem as relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor tem o direito à informação e ao conhecimento prévio do conteúdo do contrato, regimento interno, etc.

A fixação do valor da anuidade, para os cursos regulares, deve obedecer as determinações constantes da legislação específica. Para os cursos livres os valores serão fixados contratualmente.

A utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas também são proibidas, constituindo, inclusive, infração penal.

Problemas sobre questões pedagógicas devem ser encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, através de suas Diretorias de Ensino (Ensino Fundamental e Médio – antigos 1º e 2º graus), ou para o MEC, através de suas Delegacias Regionais (Ensino Superior), órgãos competentes para orientar, acompanhar e julgar processos desta natureza.

Importante: na impossibilidade de continuar o curso, solicitação de trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, pedidos de histórico escolar/transferência, deve-se  formalizar por escrito o pedido ficando com uma via protocolada.


Fonte: Procon - SP



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