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Cláudio Boriola
Como reverter juros de financeiras?
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O consultor Cláudio Boriola responde a 5 dúvidas semanais sobre finaças pessoais e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:

 

 

  • José Salvador da Silva

Tenho apontamentos no Serasa que já estão completando cinco anos. É verdade que os mesmos serão baixados e o nome volta a estar sem restrições? Teria a necessidade de ir ao Serasa e solicitar a baixa dos apontamentos ou é automático? Cheques sem fundos também serão baixados junto ao BACEN?

Seu nome sairá automaticamente do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito após 5 anos contando a data do seu apontamento. Não há necessidades de dirigir-se aos órgãos, conforme informei é automático. Para questões de sua segurança seria interessante efetuar uma consulta para saber como esta o seu CPF junto a esses órgãos, as consultas são fornecidas gratuitamente. Todos os apontamentos  serão excluidos inclusive os cheques.


 

  • José Ezio Elias

No ano de 2004 comprei uma carro financiado pela BV Financeira, e no mês de junho de 2005 precisei atrasar uma parcela. Desde então, venho pagando sempre uma atrasada, mas a partir de outubro, a financeira não espera nem mais 15 dias do vencimento e já manda o contrato para uma cobradora e aí eles começam a ligar e fazer a cobraça. Gostaira de saber qual o prazo que uma empresa pode esperar para mandar o contrato para um cobradora e se isso que eles estão fazendo esta correto. 
 
Infelizmente, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, conforme consta em cláusula contratual as demais vincendas vencerá antecipadamente. Quanto ao sistema de cobrança, o banco aguarda por um período de até 10 dias, após não acusar o recebimento encaminham para empresas terceirizadas de cobrança. Recomendo reorganizar suas finanças através de um planejamento financeiro para evitar pagar altas taxas de juro e multa. Boa sorte e Sucesso!

 

  • Anselmo Manzano

Fiz um empréstimo em uma financeira e, só agora fui me tocar do juros exorbitante que estou pagando. Existe alguma maneira legal de eu conseguir reverter este juros? São 12% ao mês e, ao ler sua coluna no IG vi a tamanha  burrada que fiz. Por favor, gostaria de pedir, por gentileza uma ajuda pois nunca na vida passei por uma situação assim.Agradeço a ajuda, um grande ano pra você, família e amigos!  Fico aguardando uma resposta.
 
É possivel! Os juros da grande maioria dessas financeiras giram entre 12% e 23% ao mês. Um verdadeiro escândalo para a economia brasileira. Não é à toa que surgem a cada dia novas financeiras em todo o País. Estão se espalhando nas principais cidades com fortíssimas campanhas publicitárias na grande mídia, sempre com falsos atrativos de “Dinheiro Fácil”, “Dinheiro na Hora”, “Dinheiro sem complicações” e, assim, vão de vento em popa.

A classe média e, principalmente, as chamadas classes de menor poder aquisitivo, recorrem às falsas facilidades dos empréstimos e vão se endividando cada vez mais. Quando a pessoa está devedora no banco acaba recorrendo às famosas financeiras, ao cartão de crédito, aberturas fáceis de novas contas correntes e, se não tiver cuidado, termina devendo também aos agiotas. O ritual de cobrança das financeiras é mais ou menos igual aos dos cartões de créditos.

Com dois, três meses vencidos, você recebe cartas, telefonemas e seu nome vai parar no SPC e SERASA. Aproveitando-se da falta de conhecimento dos devedores, eles se utilizam das famosas e velhas ameaças de que vão executar, penhorar os bens das pessoas. Não se deixe intimar por este tipo de ameaça. Dificilmente eles executam valores de pequeno monte, muitas vezes nem chegam a protestar. Mesmo que você chegue a ser executado, seus bens de primeira necessidade não podem ser penhorados pela Lei. Sua casa ou apartamento, seu fogão, sua geladeira, enfim, bens essenciais, que guarnecem a sua residência, não podem ser penhorados.

Mesmo se chegar a este ponto, ou seja, o de ser executado, você receberá a citação da execução com prazo para apresentar contestação, só chegará a ponto de penhora no caso de revelia, ou seja, se você receber o Mandado de Citação e deixar de procurar um profissional de sua confiança da área do Direito para lhe defender.  Normalmente, o que de fato acontece é o seguinte: Passam para as agências que enviam cartas, fazem telefonemas, enviam cobradores. Ficam normalmente 60 dias com determinada empresa de cobrança. Não havendo o recebimento no prazo, devolve para a empresa que irá providenciar o repasse da carteira de inadimplentes para uma outra empresa de cobranças e assim sucessivamente.

As financeiras costumam promover campanhas reduzindo e parcelando o total do débito. Mesmo assim, os juros praticados são considerados altos, embora haja boa vontade do devedor. Portanto, Anselmo, o melhor caminho a percorrer é o de solicitar a um profissisonal para elaborar os cálculos reais dos juros praticados afim de demonstrar a prática do "anatocíscmo", cobrança de juros sobre juros.  Após, ingresse com uma Ação Judicial e você poderá suspender ou não o pagamento da dívida com o credor em virtude de possuir um processo ao seu favor no Judiciário, ficando a critério de continuar os pagamentos em juízo ou a suspensão dos pagamentos até decisões finais.  Caso continuar pagando a dívida em juízo, e a Ação que está sendo discutida for procedente, a única alteração é que você irá irá receber de volta um montante financeiro maior. Ocorrendo a perda da Ação, a dívida no judiciário será corrigida com juro bem menor 0,5% (meio por cento) ao mês.  De qualquer forma terá vantagens favoráveis.

 

  • Adriano Cabral

SPC e SERASA tem um tempo para caducar ou, se não pagar, nunca vai caducar?

O prazo para prescrever (caducar) os apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito é de 5 (cinco) anos conforme determina o Artigo 43 Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. 

 

  • Clecio Esteves

A cobrança é de pessoa jurídica para outra.  O cedente contratou um escritório de cobrança para cobra o título, em atrazo desde janeiro de 2005, que incidiu juros de 3% ao mês e cobrou 15% de honorários, incidentes sobre a soma do principal mais os juros. A cobrança é decorrente de uma transação comercial, aquisição de bens. Não foi acordado previamente que haveria cobrança judicial ou extra judicial, acredito que o escritório não seja de advogado, pois ninguém se identificou como tal. O título está protestado, mas o escritório de cobrança não está cobrando as despesas de cartório. A pergunta é: A cobrança dos juros de 3% ao mês e os honorários são legais?

Quando se trata de juros de mora, o máximo que se pode cobrar de uma dívida é 1% (um por cento) ao mês. O Decreto 22.626/33 mais conhecido como a Lei da Usura, estabelece em seu Artigo primeiro que "É vedado e serão punidos nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal"; no parágrafo terceiro ainda registra: "A taxa de juros deve ser estipulada em escritura pública ou escrita particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano" Quanto a cobrança de honorários, não havendo descrito em cláusula contratual  ou arbitrado por um Juiz, é proibitiva essa prática, senão vejamos: Geralmente as empresas de cobranças cobram pela prestação de serviços, taxas de cobranças e demais despesas dos devedores e na verdade quem tem que pagar pelo serviços é o Credor que contratou.

Resumindo, eles ganham nas cobranças dos juros abusivos, superiores ao que a lei determina, do contratante e do devedor. É VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, BEM COMO AS DESPESAS DE  COBRANÇA, (LEI FEDERAL Nº 8.078/90 - ARTIGO 51 E PORTARIA 04/96 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA). O não atendimento ao que Lei determina demonstrará claramente o desrespeito ao Consumidor - Devedor. Podendo acarretar denúncia formal á COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES - PROCON e até ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADANIA, e serão penalizados.

Não aceite abusividades, em último caso, procure efetuar o depósito do valor corrigido com juro de 1% ao mês. Agindo desta forma, você estará contribuindo para uma sociedade mais justa e menos explorada por muitas empresas de cobrança que desrespeitam a lei. Boa sorte!

Cláudio Boriola - Consultor Financeiro - Palestrante especialista em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Autor do livro "Paz, Saúde e Crédito" - O livro que vai mudar a sua vida, batizado por Paulo Henrique Amorim como "a bíblia dos endividados". Presidente da Boriola Consultoria empresa criada há mais de 11 anos especializada em renegociações de dívidas.