O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Qual o juro que é permitido por lei, afinal?
Segundo o C.C.B., o legal é juros de 0,6% a 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no máximo, 6% ao ano. Na prática, isto não ocorre, e as Instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo. Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% à 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.
O que é uma ação revisional de dívida?
Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate. Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a) Proteção do nome: (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).
b) Manutenção da Posse do Bem: Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;
c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos: Nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo o valor ainda devido, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.
d) caso não seja o caso um dos alencados no item (b) acima, a dívida restará "congelada" para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato proporciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras.
Quem pode ajuizar ação revisional?
Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica, pois a todas elas está o Direito a favor, bastando ingressar com a ação.
Em quanto tempo se tem uma sentença?
Na prática, observamos que uma ação revisional têm levado de seis meses a um ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro. Normalmente é determinada a redução imediata dos juros ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na forma anual, bem como aplicação da correção monetária pelo índice do I.N.P.C ou I.G.P.M.Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o "consumidor/cliente", normalmente assina junto ao Banco um contrato do Tipo "Contrato de Adesão", o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar!
Deve-se quitar as dívidas primeiro ou deixá-las em aberto?
A experiência sinaliza que é melhor ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará "congelado" até o deslinde final da ação. Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista).