Contratos abusados
Os contratos dos cartões são de adesão, ou seja, todas as cláusulas são elaboradas e definidas pelas administradoras. O consumidor
não tem poder de barganha. Na maioria das vezes, você só conseguirá o contrato se pedir. Em muitas outras, você só terá o texto
em mãos depois de contratar o serviço. Veja a seguir alguns problemas que encontramos nos contratos analisados.
- Todos os contratos determinam que, em caso de roubo, furto ou perda do cartão, você é responsável por tudo o que acontecer com ele até o momento em que avisar a administradora do ocorrido.
- Todas as instituições consideram-se no direito de, em determinadas situações, cancelar o cartão sem aviso prévio.
- Alguns contratos autorizam, no caso de clientes correntistas, o débito automático para quitar dividas. No crédito rotativo, encontramos a possibilidade de, a qualquer momento, ser cobrada abertura de crédito, comissão sobre a utilização e manutenção do crédito rotativo e até taxa sobre agendamento das parcelas.
- Encontramos cláusulas que estabelecem a cobrança de juros de mora, multa e taxa de permanência cumulativos.
- Encontramos cláusulas que permitem a modificação unilateral de condições de prestação do serviço, como a alteração do limite
sem comunicação ao cliente.
- Ibi, Panamericano e Banrisul traziam cláusulas mandato. Ou seja, o contrato obriga o consumidor a dar poderes à administradora
de representá-lo frente a toda e qualquer instituição financeira. Com isso, a empresa pode até contratar um empréstimo em outra instituição para cobrir sua dívida junto a ela, negociando prazo e custos por você.
Venda casada
Para adquirir um IbiCard é preciso ser cliente da C&A. A contratação só pode ser feita nas lojas da marca, por seus clientes, ou nas lojas
Ibi. Mas as exigências não param por aí. O limite de crédito do IbiCard MasterCard será determinado pela aquisição de um título de capitalização! A propaganda anuncia que você contrata um cartão de crédito e ainda investe no futuro, mas isso não é verdade.
Nenhum título de capitalização pode ser considerado um investimento. A Pro Teste condena esse tipo de prática ilegal, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem direito de obter o serviço que quiser contratar, apenas. Porém, as empresas não encontram qualquer empecilho para manter essa prática.
Por isso, a Pro Teste enviou um pedido ao Ministério Público para que intensifique a fiscalização dessas irregularidades.