O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Tenho dois cheques devolvidos duas vezes. Um está em mãos de um firma que faliu e outro cheque de uma pessoa que morreu. A firma não deixou nehum contato direto ou por telefone e a outra pessoa que morreu é um vendedor viajente que não tem familia nem ninguém. Fui ao banco e me disseram que tem que ter o cheque ou algum documento por escrito da pesso confirmando que eu paguei a divídida, ou eu não posso limpar meu nome. Como vou conseguir esses documento de uma pessoa que já morreu e o dá fima que não existe? Como vou consegui limpar meu nome e pagar a divida?
Procure o seu banco e solicite os microfilmes dos cheques, você poderá localizar os credores através das informações (Nome do depositante). Caso não localize-os, procure um profissional da área do direito para ingressar com uma Ação de Consginação de Pagamento para que o MM Juiz expeça o mandado para regularizar o seu nome junto ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF do Banco Central do Brasil - Bacen.
Fiz um acordo para sanar dívidas de cartão de crédito, financiamento e cheques especiais em 06/05/2004, porém paguei as 6 primeiras parcelas até 06/12/04 (no valor de R$ 1.806,64) e devido a problemas financeiros parei de pagar. Agora me liga um escritório de advocacia propondo um outro acordo de R$ 250,00 de entrada para dia 15/10/05 mais 23 parcelas de R$ 225,80, dizendo que se eu não desse um retorno para eles até sexta-feira vai para execução. Gostaria de saber quanto aos juros, o que seria execução, pois ainda não posso arcar com esses valores por mês.
Não se deve fazer acordos sobre pressões, mantenha a calma nessas horas. Faça um planejamento financeiro, controle seus ganhos e despesas, e a partir dai você saberá o quanto poderá comprometer para o pagamento do seu acordo. Por um outro lado, solicite um demonstrativo da sua dívida detalhadamente, é um direito seu. Caso houver abusividades na cobrança dos juros, exerça seus direitos de consumidor, buscando o socorro do Judiciário. O mesmo direito que um credor tem de lhe executar judicialmente para reaver o prejuízo, você também terá o mesmo direito para discutir os juros abusivos cobrados.
Li a matéria sobre inadimplência no iG, e gostaria de tirar uma dúvida. Tive restrição de crédito por cheques devolvidos, e hoje já não tenho mais, pois passaram-se os cinco anos em que a restrição é válida. Não deixei de pagar a dívida por não ter dinheiro, e sim porque meus cheques foram emitidos para taxistas, que não ligaram para mim quando foram devolvidos, pedindo para que eu depositasse o valor em minha conta para que eles pudessem reapresentar os cheques.
Com isto, mais do que não ter crédito na praça, fiquei de mãos e pés atados, gastei muito mais que o valor dos cheques e ainda tive receio de conseguir emprego que exigisse ter o nome limpo. Busquei informações em vários lugares, e tive duas explicações:
1. Meu cheque provavelmente teria sido usado para o pagamento de combustível em algum posto de gasolina, por ter sido emitido para um taxista.
2. Eu só teria a chance de negociar a pendência se o portador do cheque me protestasse, o que custaria muito mais que o valor dos cheques.
Graças a Deus, meu nome está limpo de novo, o que me deixa bem mais tranquila. Mas eu gostaria de saber o que eu poderia ter feito na época para reverter esta situação.
Para localizar os credores/favorecidos dos seus cheques devolvidos é simples, basta solicitar os microfilmes e na conta de quem foi depositado, localize o credor, negocie o valor da dívida, efetue os pagamentos, recupere os cheques e apresente-os no no banco para justifica-los.
Passei um cheque no valor de R$95,00 em um posto de gasolina em março de 2003, depois de um ano chegou um boleto do banco do Brasil no valor R$345,00 referente ao cheque de R$95,00, eu não paguei. Eles podem cobrar esse valor?
Há! detalhe minha conta é do banespa e o cheque também.
É preciso que se faça uma atualização do seu cheque com juros de 1% ao mês, acima disso é considerado prática abusiva. Veja um exemplo de cálculo:
R$95,00 - Data 01/03/2003
Data do pagamento = 05/10/2005
Dias de atraso = 949
* Considera-se um fator (juros) diário de 0,0333%
949 dias x 0,0333 = 1,0% ao mês = 31,3170% = Correção de R$29,754
Portanto o seu cheque para pagamento em 05/10/200 é no valor de R$124,75, e não R$345,00.
Caso a empresa de cobrança queira cobrar acima desse valor, procure imediatmente efetuar o depósito consignado em juízo em favor do credor/favorecido que você poderá localiza-lo através do microfilme.
Tenho um emprestimo consignado em folha de pagamento e gostaria de saber se caso quisesse antecipar o pagamento das parcelas vincendas (quitando o emprestimo) se a empresa seria obrigada a retirar oos juros destas parcelas?
Conforme o artigo 52 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, diz claramente o seguinte:
É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.