Como saber se o benefício precisa ser cadastrado?
Na internet. O site da previdência disponibiliza a consulta do benefício.
Como foi o aviso para o recadastramento?
Os beneficiários foram comunicados através do banco onde recebem o pagamento. Quando passavam o cartão para sacar o benefício, aparecia um aviso sobre o cadastramento na tela do caixa eletrônico. Os bancos também enviaram notificações aos beneficiários.
Foram emitidos três avisos para recadastrar o benefício: um primeiro em outubro, outro em novembro e o terceiro em fevereiro, quando o prazo estiver encerrando.
O benefício corre algum risco de ser bloqueado?
Nenhum benefício será bloqueado até que todos os avisos e prazos estejam esgotados. Neste caso, ele terá que comparecer a uma agência do INSS para atualizar os dados. Depois disso, voltará a receber normalmente, inclusive os benefícios atrasados.
O que é necessário apresentar para recadastrar o benefício?
O beneficiário tem que apresentar, obrigatoriamente, o cartão do benefício ou a NIT, o CPF e a carteira de identidade. O Ministério da Previdência pede também que o aposentado leve um comprovante de residência e o título de eleitor.
O que fazer se o beneficiário não puder comparecer a uma agência bancária?
O aposentado ou pensionista que não puder comparecer a uma agência bancária por motivos de saúde poderá indicar um representante legal ou procurador para fazer o cadastramento em seu nome.
Como nomear um procurador?
Pode ser por meio de procuração pública, emitida por Cartório ou procuração particular, junto à uma agência da Previdência Social.
Os representantes legais também terão que se recadastrar?
Sim. Quem recebe o benefício como representante legal também precisará apresentar seus documentos ao INSS. Entretanto, o Ministério da Previdência enviará agentes a cada um dos beneficiários que recebam dessa forma para conferir se as informações são verdadeiras.
Confira também o tira-dúvidas do site da Previdência
Fonte: Ministério da Previdência