O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Gostaria de tirar alumas dúvidas, em 2001 emprestei cheque para algumas pessoas e já sabe né, não me pagaram e fiquei com nome sujo, gostaria de saber se é verdade que depois de 5 anos, sai do cadastro de devedor esses cheques? Outra duvida no caso de lojas depois de quanto tempo sai do sistema, pois não tenho condições de pagar essas dividas, que nem fui eu quem fiz.
Você deve procurar as empresas que estão em posse dos cheques devolvidos. Por você ter emprestado o sue maior patrimônio que é o seu nome poderá servir como um excelente aprendizado. Desta forma você estará evitando até ser processada por Estelionato. Atualize os seus cheques com juros de 0,5% ao mês (meio por cento) e procure dentro de suas condições quitar o que é devido. O Prazo para exclusão do seu nome é de 5 anos, mas o credor poderá tentar reaver o prejuízo através do Poder Judiciário.
Em virtude de ter assumido compromissos que fugiram ao meu controle, devido a ter perdido uma renda e a ter tido centenas de despesas médicas com um irmão que eu crio e que teve um acidente de carro, sendo que o mesmo não tinha plano de saúde e seu estado ficou muito grave, tive uma série de cheques devolvidos. A empesa da qual contrai esse empréstimo faz cobranças abusivas, ligam todo dia para meu trabalho e meus amigos, já ligaram para uma ex-cunhada falando que iam "fazer uma sindicância" no meu trabalho e já ameaçaram até me colocar na cadeia caso eu não quite o cheques. Eles podem realmente fazer esse tipo de ação e de ameaças? Estou até sem dormir de preocupação, pois posso até perder o emprego se eles continuarem ligando até para meus chefes, já sonhei até que fui presa.
Você deve procurar a Delegacia de Policia imediatamente para narrar as ameaças sofridas por essas pessoas não profissionais. O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina CRIME por ameaçar ou constrangir o devedor. Caso a autoridade não quizer lavrar o Boletim de Ocorrência por ameaça, procure comunicar o Secretário de Segurança Pública do seu Estado. Essa prática é totalmente Ilegal. Existem duas formas para cobrar uma dívida: Amigável e respeitosa ou através do Poder Judiciário. Exerça os seus direitos, desta forma você contribuirá no combate de abusos sofridos por milhares de devedores.
Em 1998 voltou uma vez um cheque de R$ 484,00, como fui para o exterior não fiquei sabendo e por seu uma única vez não houve restrições na minha conta corrente, agora recebi uma carta de uma empresa de cobrança dizendo que está com o cheque, fui até lá e eles querem me cobrar mais de R$ 2.000,00 e caso eu queira pagar à vista R$ 1.600,00 ou ainda 4 cheques de R$ 500,00, eu vi de quem era o cheque e disse que voltaria 3 dias depois, mas eles queriam que eu assinasse promissórias, mas eu recusei. Entrei em contato com a pessoa para quem passei o cheque (buffet do meu casamento) e eles me disseram que anos atrás passaram os cheques de seus clientes para uma empresa de cobrança, que conseguiu acertar alguns cheques de outros clientes, mas depois não quiseram mais atender o telefone e depois sumiram, (com a carta que recebi eles agora encontraram a empresa e vão tentar resgatar o cheque para que eu acerte diretamente com eles) mas a empresa de cobrança me ameaçou de uma ação judicial e que o valor seria muito maior. Isso pode ser feito, afinal também já faz 7 anos. Quero pagar diretamente para o Buffet e não para essa empresa.
O Valor do cheque deve ser atualizado com juros de 0,5% ao mês e nada mais. Havendo insistência ou ameaças por parte da empresa terceirizada de cobrança, procure imediatamente efetuar o depósito em Juizo - Juizado Especial Cível. O Valor do seu cheque corrigido até hoje, considerando 01/05/1998 (2.696 dias em atraso) é de R$ 744,49 e não R$2.000,00. O mesmo direito que o credor tem de executá-la judicialmente, você passará a ter o mesmo direito de executá-lo pagando o que a Lei determina. Outra informação importante é que eles não devem lhe cobrar por taxas de serviços ou honorários de cobrança, quem tem que pagar é o Buffet que contratou a empresa para efetuar a cobrança.
Gostaria de saber como devo agir em questão a quitação do meu limite Lis no Banco que estou em debito. Meu limite era R$4.600,00, mas, fiquei desempregada e não consegui quita-lo. Com os juros hoje está em R$6.180,00, e eu fiz uma proposta ao banco para quita-lo nas condições que posso, por estar desempregada não posso pagar as parcelas que o banco esta propondo de R$495,00 em 24 meses, estou em experiencia em um outro emprego o qual vou ganhar R$350,00 por mês, tenho despesas com moradia e alimentação, fiz uma proposta verbal via-telefone e uma por e-mail, e também atraves do meu gerente que posso pagar R$150,00 por mês, não importa quanto tempo, mas, é a quantia que posso pagar, quero pagar mas não tenho condições, não tenho nada em meu nome, e não paro de receber correspondências dizendo que vai protestar meu nome em cartorio, tudo bem, não posso pagar nas condições que foram propostas, procurei auxilio com o advogado do Procon, o qual me indicou a justiça gratuita, disse que lá o juiz vai estabelecer o pagamento.
Procure o Juizado Especial Cível por se tratar de valores inferior a 40 salários mínimos = R$12.000,00, desta forma estará sendo discutido a cobrança de valores indevidos dos juros praticados acima do que a lei permite. Para melhor entendimetno sobre cobranças indevidas de juros, leia o meu artigo Sistema Financeiro Brasileiro: Uma agiotagem generalisada no site http://www.boriola.com.br/.
Tenho uma pendência que ocorreu no ano de 2.002, quando fiquei desempregada e ficou no cheque especial R$ 271,70. Porem na ocasião tinha limite especial de R$ 5.000,00 e como estava desempregada, comecei a fazer bicos e tentei sanar a dívida de uma forma que pudesse pagá-la é claro. Mas da forma que propus o banco não aceitou, dizendo que pagava tudo ou nada. Então deixei rolar porque não tinha o que fazer. Agora meu nome ficou no SERASA no valor de R$ 272,81 e no banco quando procurei para tentar negociar a dívida alegam que é de 7.000,00. Isso é justo? Porque enviaram uma cartinha que se pagar a vista posso pagar R$ 1.800,00. Mas como isso não é possível já nem sei o que responder. Afinal o que poderia fazer esse valor dividido em 6 à 8 vezes. Mas eles alegam que aí devo pagar o valor de R$ 7.000,00. Isso chega a ser tortuoso, porque é como se não tivesse uma luz no final do túnel. Qual a saída para um acordo coerente.
Infelizmente é dessa forma que desrespeitam os consumidores. É aquilo, quando se tem o nome limpo e um poquinho de dinheiro, lhe tratam até com o cafézinho na chicará, mas quando alguém passa a dever para o mundo se transforma, todas as portas se fecham. Você tem o total direito de discutir os juros cobrados em juizo, bem como solicitar a cópia do contrato de abertura de conta corrente para verificar as cláusulas. Não pague juros abusivos, as vezes você tem direito de reaver tudo aquilo que foi pago de juros que ultrapassaram o que a lei permite cobrar.