No Brasil, o Código Civil impede que uma pessoa deixe postumamente mais que 50% de seus bens para alguém que não seja seu parente descendente ou ascendente. Uma alternativa para aqueles que desejam deixar alguma quantia a entes que encontraram pela vida, mas não possuem laços consangüíneos, é a previdência privada.
“Os planos de previdência complementar não entram em inventários. Em caso de morte do contratante, são revertidos aos beneficiários, e eles não têm limite de depósito”, explica Osvaldo do Nascimento, presidente da Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada).
Os participantes de planos de PGBL que quiserem deixar seus rendimentos para alguém após sua morte devem optar pelo plano com renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado, que será pago ao participante enquanto ele estiver vivo e, caso morra, o percentual do valor estabelecido será revertido ao beneficiário indicado, caso ele esteja vivo.
Se o beneficiário morrer antes do participante ou durante o período de recebimento, a reversibilidade acabará.
No plano de renda mensal vitalícia com prazo mínimo de pagamento garantido, se o titular morrer antes do final do prazo, o benefício vai para os beneficiários indicados, pelo período restante da garantia. Mas se o titular morrer depois de encerrado o prazo mínimo, a obrigação cessa.
Isso quer dizer que, se você quiser vender tudo o que é seu e fazer um plano de previdência com seu cachorro beneficiário, sinta-se à vontade!