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PGBL ou VGBL. Eis a questão


Optar por um plano de PGBL ou VGBL é mais fácil do que decorar o que significa cada uma das duas siglas. Ambas as opções de planos têm grandes possibilidades de adaptação às necessidades do contratante, ficando a grande diferença por conta da tributação dos investimentos.

Para quem opta por fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda completa para aproveitar as deduções que ela garante, a melhor escolha de plano de previdência privada é o PGBL, pois este tipo de plano pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual.
Os valores pagos aos planos de previdência privada podem ser deduzidos integralmente, desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual do participante. Investir mais que este limite significa pagar imposto de renda duas vezes.

VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é mais indicado a quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda. As contribuições a estes planos não são descontadas da base de cálculo do IR, mas, no momento do resgate, a alíquota progressiva incidirá somente sobre os rendimentos.

Opções

Antes de optar pelo plano, no entanto, é preciso definir bem por quanto tempo e o valor do investimento que você pretende fazer, pois, desde janeiro de 2005, o investidor pode escolher o regime de tributação que incidirá sobre o seu investimento.As opções são:

Progressiva: nesta opção a tributação será de 15% na fonte independente do valor requerido. O valor dos resgates poderão ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo (clique aqui para ver a tabela).

Regressiva definitiva: nesta opção, o investidor terá vantagem tributária se for investir por muito tempo, pois quanto mais o dinheiro ficar guardado, menor incidência de IR no resgate ou benefício, conforme a tabela abaixo. Neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.

                                          
         Período de aportes
Alíquota de IRF

Até 2 anos

35%

de 2 a 4 anos

30%

de 4 a 6 anos

25%

de 6 a 8 anos

20%

de 8 a 10 anos

15%

Mais de 10 anos

10%

Portanto:

Quem pretende investir em um PGBL acima de R$ 2.115,00 (valor que atualmente recebe alíquota de 27,5% de IR) por mais de quatro anos, deve optar pela tabela regressiva. Dessa forma, o imposto cobrado vai ficando cada vez menor com o passar dos anos de aplicações.

Se o valor for abaixo do limite de isenção de imposto de renda (que atualmente é de R$ 1.058,00), a alíquota mais favorável é a progressiva, sendo seu plano VGBL ou PGBL.




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