Como funciona?
Numa primeira fase, o poupador acumula renda, com seus depósitos regulares em fundos que rendem mensalmente. A porcentagem de rendimento varia de acordo com as aplicações feitas pelo administrador do plano.
O investidor pode escolher o valor que deseja depositar, por quanto tempo e quanto vai receber mensalmente no futuro. A legislação que regulamenta os planos não exige depósitos periódicos para alguns planos. Os depósitos podem ser feitos à medida que haja recursos disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador.
Na segunda fase recebe o benefício acumulado, que chega no momento programado pelo poupador. Nesta fase, o valor acumulado durante o período não deixa de render enquanto é sacado.
Para receber o benefício, o investidor pode optar pelo saque integral do valor investido (pecúlio) ou pode escolher receber mensalmente uma parcela, que pode ser por um período determinado ou renda vitalícia.
A legislação permite que o contribuinte saque os recursos antes da fase de recebimento dos benefícios. No entanto, o participante precisa cumprir um prazo de carência, que varia conforme o tipo de plano. Nos planos de Garantia Mínima o prazo de carência é de 12 meses e nos PGBLs varia entre 60 dias e 24 meses. Os Fapis não têm carência, mas se ocorrer saque antes de completar um ano, o participante vai pagar 5% de IOF(Imposto sobre Operações Financeiras).
Após o vencimento do prazo de carência dos planos de previdência, o participante pode suspender ou cancelar o pagamento das contribuições. Nesse caso, para alguns tipos de contrato, como a taxa de carregamento cobrada é maior nos primeiros anos, a despesa com os custos pode reduzir o valor acumulado.