Para não deixar o seu imóvel e a sua mobília desprotegidos, existe o seguro residencial. Mesmo você não sendo proprietário do imóvel onde mora, os bens que estão dentro de sua casa podem ser protegidos de imprevistos, como roubo ou incêndio. Com o intuito de descobrir qual a melhor opção para o seu perfil, a Pro Teste analisou as coberturas das apólices das 14 maiores seguradoras do país. Na hora de fazer o seguro de sua casa, preste atenção.
Vários fatores pesam na definição do prêmio (custo) do seguro: as coberturas oferecidas, o tipo de construção e do imóvel (casa ou apartamento), a periodicidade do uso (residência habitual oude veraneio) e a localização, entre outros. Em tese, usando a terminologia das empresas, você pode fazer um seguro só para o prédio ou só para o conteúdo. O primeiro tem o objetivo de repor danos causados ao imóvel (à construção, seja da sua casa ou de seu apartamento); o segundo cobre os danos aos bens normalmente encontrados em uma residência, dos móveis aos eletrodomésticos, não incluindo, porém, materiais de uso profissional (equipamento odontológico, por exemplo). Na prática, todavia, entre as que a Pro Teste avaliou, as únicas seguradoras que fazem cobertura só para o conteúdo são a Marítima e a Sul América. A maioria só oferece apólices para prédio com conteúdo.
Vistoria prévia pode ajudar
Há seguradoras que exigem uma vistoria prévia para a contratação das apólices. Isso ajuda no caso do seguro de conteúdo, já que muitas pessoas não guardam notas fiscais e a vistoria acaba sendo a única prova de que o bem existia.
Outro detalhe muito importante, que deve ser considerado na hora de estipular o valor a ser segurado: a indenização (no caso de você ter de usar o seguro para danos no prédio) não é calculada pelo valor de venda, mas pelo custo de reconstrução ou reparação.
A cobertura básica deste seguro sempre é para casos de incêndio, raio e explosão, mas existem diversas outras adicionais que você pode contratar à parte, conforme suas necessidades. Neste teste, a Pro Teste considerou apenas as principais.
Incêndio, queda de raio e explosão
As coberturas de incêndio, queda de raio e explosão geralmente aparecem juntas como uma única, mesmo cobrindo três diferentes tipos de sinistro. O limite máximo do capital segurado só é pago em caso de perda total.
Quando há uma perda parcial, o pagamento será em relação ao valor do prejuízo. Para incêndio, estão cobertos os danos diretos causados por chamas ou fumaça. Os prejuízos causados pela água no combate ao fogo, um eventual desmoronamento decorrente do incêndio, além das despesas para salvamento e proteção dos bens segurados, também são indenizados.
No caso da queda de raios, a cobertura abrange todas as conseqüências, desde que a descarga elétrica tenha ocorrido dentro da propriedade segurada.
Algumas seguradoras cobram franquia para este tipo de cobertura, que em geral é de 10% do valor da indenização, ou seja, se o seu prejuízo for de R$ 10 mil, você não teria R$ 1 mil cobertos. Ainda há a limitação de um valor mínimo para indenização, que pode chegar a R$ 460 no Bradesco. Na análise da Pro Teste, como as coberturas eram iguais, as melhores seguradoras foram as que não cobram franquia nem impõem limite mínimo de indenização.