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Desapropriação: quando o Estado precisa da sua propriedade novo logo


O proprietário deve observar bem o valor fixado para a indenização. Se não houver acordo, ele pode discutir o preço na Justiça, explica a Proteste. Construção de um viaduto, obras do metrô, alargamento de ruas, reforma agrária ou até preservação do meio ambiente são alguns dos motivos que o Poder Público pode alegar para intervir no seu direito de propriedade, previsto na Constituição.

Nesses casos, como as iniciativas são benéficas para a sociedade, quem pode ser sacrificado é você. Porém, para tocar os projetos, é necessário que a propriedade do imóvel envolvido passe para o Estado – a desapropriação. Só que a perda do imóvel precisa ser indenizada. Por isso a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) mostra alguns detalhes do procedimento.

Condições para perder a propriedade

A lei determina em que situações pode ocorrer a perda do direito à propriedade.

  • Utilidade pública – A área do seu imóvel pode ser desapropriada para a construção de edifícios públicos, abertura de ruas ou realização de obras do metrô. O imóvel ainda pode ser utilizado provisoriamente em circunstâncias especiais, como socorrer a população em caso de calamidade pública.
  • Interesse social – Se o Poder Público verificar que a propriedade não está cumprindo sua função social, pode se apropriar dela para fazer a reforma agrária, construir casas populares ou preservar mananciais de água, por exemplo.
  • Pagamento de tributos – Se alguém não pagar o IPTU por mais de cinco anos, o imóvel pode ser desapropriado para quitar o débito.
  • Confisco – O proprietário perderá o imóvel se cultivar plantas ilegais ou psicotrópicas no terreno.