Bancos
Carro
Concursos
Dicas de Brasília
Direitos
Dívidas
Documentos
Empregos
Fale com os Políticos
Imposto de Renda
Meu Dinheiro
Saúde
Telefonia
Trânsito
Links do governo
Executivo
Legislativo
Judiciário
Fale com a gente
Quem somos

Dispense intermediários na venda de um imóvel. Veja como novo logo


3º passo: Utilize um contrato para pedir o sinal

Quando você encontrar um comprador, é recomendável exigir um sinal (um adiantamento), como garantia de que a compra será realizada. Mas, para que ambas as partes estejam juridicamente protegidas, essa exigência deve estar expressa em contrato. Clique aqui e veja o modelo disponível no site da ProTeste. (arquivo em pdf)

Assim, se a venda não for concluída por causa do comprador, o contrato pode determinar que você fique com o sinal como forma de indenização. Por outro lado, esse documento também pode assegurar ao comprador que, se a transação não ocorrer por causa do proprietário, o sinal será devolvido com correção monetária (o índice de correção tem de estar definido no contrato).

Escritura púbica de compra e venda

A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento definitivo que confirma que você é o proprietário do imóvel. Mas há casos particulares: quem compra em prestações, por exemplo, recebe a Escritura de Promessa de Compra e Venda (só quando os pagamentos são concluídos é que se pode obter a escritura definitiva). Se você adquiriu sua casa de forma parcelada há vários anos, mas ainda não fez a definitiva, terá de comprovar que pagou tudo para poder obtê-la. Caso não consiga, poderá abrir um processo para obter uma “carta de adjudicação” (documento que também comprova que você é o dono).

Se você comprou o imóvel com seu cônjuge e depois se separou, a casa terá de estar registrada em seu nome, no documento chamado “formal de partilha”, para que seja considerada sua. Já se o imóvel estiver incluído num inventário e ainda não tiver sido feito o formal de partilha, existe um documento, chamado “Cessão de Direitos Hereditários”, que permite que o comprador do imóvel adquira o direito de participar na partilha no próprio inventário. Como este caso é mais excepcional, procure um advogado para auxiliá-lo nesta situação.

Pagamento com carta de crédito

Caso o comprador decida pagar o imóvel com recursos de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), você receberá dele uma carta de crédito cedida pela Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira. Para realizar a operação, seu imóvel tem de estar regularizado e sem dívidas. O documento utilizado para fechar o negócio será uma “Escritura Particular com Efeitos Públicos”, que também deverá ser registrada no cartório do RGI.

4º passo: O comprador vai à luta

Esta etapa é, sobretudo, responsabilidade do comprador. Ele deve providenciar a emissão de certidões que lhe permitam investigar tanto a situação do proprietário como a do imóvel. O comprador também deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao município onde está a propriedade. Isso é necessário para que se possa dar entrada na nova escritura. Nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, o ITBI corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel.