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Dicas para reformar a casa e não entrar no vermelho
Carolina Rocha

Reforma em apartamento
Reformas em apartamento são praticamente testes de diplomacia. De acordo com o Código Civil, O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado

Os municípios possuem ainda leis que limitam a emissão de barulho até às 22h00, no máximo, mas os condomínios possuem autonomia para modificar esse horário para menos ainda, dependendo da convenção de seu condomínio - portanto, é bom consultá-la antes de iniciar a quebradeira.

Outra dica é não prolongar o trabalho de seu pedreiro até depois das 17h00, já que a maior parte dos moradores começa a chegar em seus lares após o trabalho a partir deste horário – e certamente você não quer criar inimizade com seus vizinhos.

Fazer a reforma é um direito seu, mas se houver abuso, você poderá ser notificado pelo síndico e, em casos mais sérios, algum visinho pode entrar na Justiça para pedir embargo de sua obra.

Reforma em condomínio
O espaço comum dos edifícios também pode precisar ser reformado e a obra, apesar de recair principalmente sobre os ombros dos síndicos, é de responsabilidade de todos os moradores.

“É importante deixar a obra sob o comando de alguém que tenha experiência, mesmo que não seja o síndico ou síndica do edifício”, aconselha Ewald. Isso porque vai ocorrer com este tipo de obra o mesmo que ocorreria naquela dentro de sua casa, mas envolvendo opiniões e dinheiro coletivos.

E antes de se candidatar para cuidar da obra de seu prédio, lembre que a pessoa escolhida terá que saber escolher o material de construção, contratar o pessoal, cobrar prazos, entre outras responsabilidades.

Tanto a escolha da pessoa capacitada, como a decisão sobre todos os outros detalhes da obra, será tomada pelos condôminos. De acordo com o Código Civil, as obras em condomínios são divididas em três categorias:

Obra voluptuária – de embelezamento da área comum. Este tipo de reforma necessita de aprovação de 2/3 do total dos condôminos.
Obra útil –de reparos e manutenção da área comum, que precisam dos votos de 50% mais 1 condômino para ser realizada.
Obra necessária - de caráter urgente e não depende de aprovação. Neste caso, o síndico ou qualquer outro condômino (em caso de omissão do síndico) pode iniciar a obra e somente depois prestar contas ao condomínio.

Reforma em casa
A reforma em casa é pouco menos problemática que a em edifícios, já que não existe ninguém recebendo as marteladas no andar debaixo. Mas isso não deixa de limitar o horário da reforma também até às 22h00, já que a lei é para todos os munícipes.





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