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Tira dúvidas declaração do IR - Bens


Vagner Burger pergunta:
Foi comprado um terreno em 2001, no qual uma casa foi construída em 2003. As notas fiscais e recibos da compra de materiais e mão de obra foram perdidos, até então somente o terreno tem sido declarado, como fazer para declarar a construção da casa?
Para que você pudesse declarar o valor exato das benfeitorias seriam de fato necessárias as notas ficais ou outros documentos idôneos que possam comprovar o valor gasto em caso de questionamentos das autoridades fiscais.

Resposta dada pela Dra. Raquel dos Santos, do núcleo Tributário da L.O.Baptista Advogados Associados


Rogerio Rangel pergunta:
Gostaria de saber como devo declarar um imóvel comprado em união estável onde o mesmo foi comprado com uma entrada com recursos do fgts de ambos? Como devo declarar o financiamento, sendo que quem paga as prestações é somente uma das pessoas?
O imóvel poderá ser informado na Declaração de ambos, na proporção da contribuição de cada um, e informando que o restante pertence ao outro (indicar CPF).

Resposta dada pela Dra. Raquel dos Santos, do núcleo Tributário da L.O.Baptista Advogados Associados

Silmara Gonçalves pergunta:
Vendi meu carro em fevereiro de 2004 por R$ 13,8 mil e comprei outro no mesmo mês por R$20 mil, dando entrada de R$5 mil e utilizando o restante do dinheiro para outros fins. Gostaria de saber como devo declarar meu novo carro e o que eu fiz com o valor restante no imposto de renda.
No seu caso você deve “zerar” o valor do automóvel vendido na coluna que aponta o valor do bem em 31/12/2004. Você deve acrescentar à declaração de bens e direito o novo veículo pelo custo de aquisição (total). O valor financiado deve ser indicado na ficha de “dívidas e ônus reais”. Quanto ao valor que você gastou, não existe necessidade de informá-lo, exceto se sua declaração for completa e nos casos expressos, como médicos, dentistas, advogados, entre outros. 

Resposta dada pela Dra. Raquel dos Santos, do núcleo Tributário da L.O.Baptista Advogados Associados

Cláudia Machado pergunta:
Construí um sobrado sobre a casa dos meus avós. Após a devida legalização da construção junto à prefeitura da cidade onde moro tornando-a independente da casa de baixo, foi feito o procedimento de escritura de doação deste imóvel para o meu nome com o devido registro em cartório. Na escritura de doação, consta a seguinte descrição do imóvel: PRÉDIO de SOBRADO. Esta denominação também foi usada para a casa de baixo, na escritura dos meus avós. Gostaria de saber Como devo declarar o meu imóvel na parte de bens?
O seu imóvel deve ser declarado tal como na escritura, fazendo a menção de que foi doado por seus avós. Não há problema de haver dois imóveis com a mesma descrição (Prédio de Sobrado), haja vista que como você informou, são imóveis independentes. O valor que você gastou com a construção, caso tenha comprovação, poderá ser declarado.

Resposta dada pela Dra. Raquel dos Santos, do núcleo Tributário da L.O.Baptista Advogados Associados

Elizete de Oliveira pergunta:
Adquiri em Agosto de 2004 um imóvel e em seguida fiz uma reforma em sua estrutura hidráulica, elétrica e etc. Como guardei todas as notas de compras possíveis, como posso declarar todos os acréscimos e benfeitorias que foram executadas nesse imóvel com os comprovantes que tenho para que eu possa me beneficiar na valorização do imóvel junto à Receita Federal?
Você pode declarar como benfeitorias,código 17 da “Declaração de Bens e Direitos” haja vista que tais reformas acresceram valor ao seu imóvel.

Resposta dada pela Dra. Raquel dos Santos, do núcleo Tributário da L.O.Baptista Advogados Associados



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