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Tira dúvidas declaração do IR - Autônomos


Paulo Ferreira pergunta:
Abri uma empresa há uns 8 anos, mas tive que paralisar as atividades. Como devo proceder para fazer a declaração de IR?
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00, as quotas e ações que a pessoa física possua em determinada sociedade, ativa ou inativa, devem ser declaradas na Ficha “Bens e Direitos”, até que a sociedade seja extinta. Deve ser informada a quantidade e tipo, o nome e o número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica.

Resposta dada pelos advogados da área tributária do escritório Azevedo Sette, coordenada pelo Dr. Fábio Ramos

Leandro pergunta:
Sou profissional liberal e trabalho em consultório. Gostaria de saber se os recibos que compõem meu livro-caixa têm que estar discriminados no meu nome ou se posso lançar notas "ao consumidor" e cupons fiscais.
Os recibos devem estar discriminadas e identificados para serem comprovadas as origens e os destinos dos valores decorrentes da prestação de serviço, tanto para o prestador do serviço quanto para o tomador.

Resposta dada pelos advogados da área tributária do escritório Azevedo Sette, coordenada pelo Dr. Fábio Ramos

Aparecido Vidotto pergunta:
Trabalhei ate o mês de abril de 2004 com registro em carteira. Depois desse mês, continuei recolhendo inss como autônomo. Em qual campo devo incluir esses pagamentos em minha declaração?
O valor pago ao INSS como autônomo pode ser deduzido do Imposto de Renda. Como não há um campo específico para o INSS de autônomo, o valor da contribuição paga como autônomo deve ser informada nas Fichas “Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica” e “Rendimentos de Pessoas Físicas ou do Exterior”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Resposta dada pelos advogados da área tributária do escritório Azevedo Sette, coordenada pelo Dr. Fábio Ramos

José da Conceição Duarte pergunta:
Na Declaração Imposto de renda é preciso informar a fonte pagadora de aluguel recebido de pessoa física? Onde devo colocar o nome/CPF desta pessoa física?
Não. Basta informar os valores na Ficha “Rendimento recebido de pessoa física ou do exterior”.

Resposta dada pelos advogados da área tributária do escritório Azevedo Sette, coordenada pelo Dr. Fábio Ramos

Agostinho Tadeu pergunta:
Adquiri de minha irmã 1/20 de cotas de participação em uma empresa LTDA. A alteração contratual que reza isto tem data de 20.12.04 e foi registrada na Junta Comercial com data de 16 de janeiro 2005. A pergunta é: posso incluir minha entrada na firma na declaração de IR de 2004/2005 pela data da última alteração contratual ou devo fazer isto pela data de registro na Junta Comercial?
Na Declaração de Imposto de Renda deve ser considerada a data de aquisição das quotas, ou seja, da alteração contratual. 

Resposta dada pelos advogados da área tributária do escritório Azevedo Sette, coordenada pelo Dr. Fábio Ramos


Claudinei pergunta:
O profissional autônomo pode deduzir no livro caixa o valor de cursos de pós-graduação ou especializações de sua área? 
Não há previsão para a dedução de despesas com pós-graduação no Livro Caixa. Porém, na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos  a título de pós-graduação do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de  R$ 2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais) ( Art. 81 RIR, alterado pela MP 232/2004, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "b").

Resposta dada pelos advogados da área tributária do escritório Azevedo Sette, coordenada pelo Dr. Fábio Ramos

Marisa Lucia pergunta:
Onde lançar no formulário do IR o desconto para o INSS de autônomo, em caso de já ter desconto da Previdência Estadual? 
O desconto para o INSS de autônomo deve ser lançado na Declaração de IRPF no quadro “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesta ocasião, são informados o nome e o CNPJ da fonte pagadora, bem como os rendimentos recebidos. O INSS descontado deve ser informado neste mesmo quadro, no item “Contribuição Previdenciária Oficial”.  

Resposta dada pelos advogados da área tributária do escritório Azevedo Sette, coordenada pelo Dr. Fábio Ramos

Lark pergunta:
Como eu faço para incluir na declaração o imposto que foi descontado da minha remuneração, a cada mês, como autônomo?
Deve ser incluído na coluna “Imposto na Fonte”, no quadro dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Este imposto será compensado na apuração do imposto de renda devido ou a restituir.

Resposta dada pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Emerson pergunta:
Tive rendimentos superiores ao limite de isenção, mas não tenho como comprovar, pois não tenho registro em carteira, como posso fazer minha declaração de IR?
Todos os rendimentos recebidos, independentemente da origem, devem ser declarados. O problema da comprovação, no caso, pode trazer conseqüências à fonte pagadora, e não ao beneficiário.

Resposta dada pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Amanda pergunta:
Sou autônoma, tenho rendimentos inferiores a 1.058,00/mês, mas trabalho na área de saúde e forneço recibos a alguns clientes, gostaria de saber se preciso declarar imposto de renda por estar fornecendo esses recibos?
Sendo os recibos em questão emitidos em relação aos serviços autônomos prestados dentro do limite de R$ 1.058,00 ao mês, não haverá imposto a pagar ou necessidade de declarar (a menos que outro fator obrigue à apresentação da declaração).
Se os recibos forem emitidos por serviços complementares aos primeiros o imposto deve ser calculado sobre a somatória (evidentemente partindo do pressuposto de que sejam serviços efetivamente prestados e remunerados, já que a simples emissão de recibos que não correspondam a uma efetiva prestação de serviços configuraria ilícito tributário e crime).

Resposta dada pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Ana Rosa Valeanu pergunta:
Tenho uma empresa criada em junho de 2004 e que ainda não gerou pró-labore. Como devo proceder em relação ao imposto de renda? Devo declarar apenas em pessoa jurídica, pessoa física ou isenta?
A empresa deve apresentar sua declaração, cumprindo normalmente as regras aplicáveis às pessoas jurídicas.
Por sua vez, o sócio (“criador” da empresa) também deve verificar a necessidade de apresentação de Declaração de Isento ou Declaração de Ajuste Anual, de acordo com as normas aplicáveis às pessoas físicas. Se não recebeu nenhum pro-labore nem rendimentos de outras fontes não estará obrigada a apresentar Declaração de Ajuste.

Resposta dada pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Jadilso Gomes pergunta:
Eu sou prestador de serviços autônomo, ao prestar serviços a órgão públicos, como para a prefeitura, deve ser descontado de mim IR e INSS?
Os pagamentos feitos por órgãos públicos, assim como por pessoas jurídicas, a autônomos, devem se submeter às retenções de IR e INSS, de acordo com a tabela de incidência desses impostos.

Resposta dada pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados



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