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Tira dúvidas declaração do IR - Deduções


Confira algumas dúvidas de leitores sobre o que é possível ser deduzido do Imposto de Renda:

Paulo Roberto de Freitas Jesus pergunta:
Doação para candidato às eleições, comprovada mediante recibo emitido pela Justiça Eleitoral pode ser deduzida?
Não. Não existe previsão legal para a dedução de doações a partidos políticos, ainda que devidamente amparadas por recibos.
Informações dadas pela Dra. Raquel, do escritório LO Baptista


Celso Araujo pergunta:
Por motivo de trabalho tive que mudar de cidade. Pago aluguel de minha casa atual e recebo rendas de aluguel de minha casa antiga. Como declaro?
Se o locador for pessoa física, os valores recebidos deverão ser declarados, no caso da Declaração Completa, na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA/EXTERIOR”, na qual mês a mês são informados os valores recebidos. Em se tratando de Declaração Simplificada, são informados como “DEMAIS RENDIMENTOS E IMPOSTO PAGO DO TITULAR E/OU DOS DEPENDENTES”.

Caso o locador seja pessoa jurídica, os respectivos rendimentos devem ser declarados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS”, seja na declaração completa, seja na Simplificada.

Do valor do aluguel recebido, podem ser deduzidas as seguintes despesas, desde que o encargo tenha sido exclusivamente do locador:  (i) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; (ii) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; (iii) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e (iv) despesas de condomínio.

Cumpre ressaltar que caso os valores recebidos mensalmente ultrapassem o limite de isenção, o imposto deve ser pago mensalmente.
Informações dadas pela Dra. Raquel, do escritório LO Baptista

Elaine Lavrador pergunta:
Posso declarar o pagamento feito a minha empregada doméstica e o GPS feito por mim no ano passada? Caso positivo, entraria em pagamentos?
A rigor todos os pagamentos feitos a pessoas físicas devem ser declarados. Nesse caso os valores pagos à empregada seriam classificados na linha outros, todavia os mesmos não serão considerados dedutíveis - a lei que permite a dedução do INSS pago entra em vigor em 2006, valendo para a declaração do próximo ano.

No caso da contribuição previdenciária, paga via GPS, não há obrigatoriedade de informação, bem não há possibilidade de deduzir tal valor.

Informações dadas pela Dra. Raquel, do escritório LO Baptista



Eduardo Batista pergunta:
Poderiam me responder se o condomínio pode ser deduzido?
Não. Somente são passíveis de dedução as despesas expressamente previstas na legislação, dentre as quais não se encontram as relativas a condomínio.
Informações dadas pela Dra. Raquel, do escritório LO Baptista
 

Erick Erhardt pergunta:
Doações que faça a título de "dízimos", "ofertas para necessitados e outros", para Associação Eclesiástica, sem finalidade lucrativa, é passível de dedução na Declaração do IRPF?
Não, somente serão dedutíveis as doações feitas Contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, não sendo permitida a dedução doações efetuadas diretamente às entidades assistenciais.
Informações dadas pela Dra. Raquel, do escritório LO Baptista


João Camilo Faria pergunta:
Em dezembro apliquei R$ 10.000,00 em um plano de previdência privada (PGBL). Aonde declarar no completo e como usufruir do beneficio de 12% de desconto. Já começo deduzindo 12% de meus rendimentos tributáveis?
O valor pago pelo contribuinte deve ser informado nas “Relações de Pagamentos Efetuados” (código 13). A dedução dos 12% será tomada na própria declaração do ano-base de 2004, sendo automaticamente transportada para o campo próprio (Deduções - Contribuições à Previdência Privada) pelo programa de preenchimento.
Informações dadas pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Edileusa Matos Menezes pergunta:
Pergunta: Por que não podemos deduzir prótese auditiva no IR?
Somente são admitidas pelo Fisco as deduções expressas em lei, sendo prevista unicamente a dedução com próteses dentárias e de natureza ortopédica, assim entendidas pernas e braços mecânicos; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas, calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Resposta dada por Dra. Raquel dos Santos, do núcleo Tributário da L.O.Baptista Advogados Associados

Evelise Ermida pergunta:
Gostaria de saber se posso deduzir como despesas de educação aulas de bale, natação e teatro das minhas meninas.
Os gastos de dependentes passíveis de dedução limitam-se a valores pagos a estabelecimentos de educação infantil (creche e educação pré-escolar), de ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau) e de educação superior (3º grau); cursos de especialização inerentes à formação profissional; e ·cursos profissionalizantes. Para todos esses casos é permitida a dedução anual  de até  R$ 1.998,00 por dependente. Cursos de idioma, esportivos e afins não são aceitos como dedutíveis.
Resposta dada por Drª Raquel Marcos Simões, advogada do núcleo tributário do escritório Menezes e Lopes Advogados


Antonio Rocha pergunta:
Sou divorciado e casado novamente. Os filhos do primeiro casamento estão com a ex-cônjuge aos quais (filhos e e-x cônjuge) pago pensão judicial. Contudo, ambos são meus dependentes no fundo de saúde que possuo. A minha dúvida é: eu posso declará-los como meus dependentes no que tange aos gastos de saúde, ensino e dedução?
No caso de pais separados somente o contribuinte que possuir a guarda judicial dos filhos poderá deduzir o valor correspondente aos dependentes, saúde e educação.

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente. A sua esposa que detém a guarda judicial dos filhos, poderá considerá-los dependente. Contudo, deverá oferecer à tributação a importância recebida a título de pensão alimentícia.
Resposta dada por Drª Raquel Marcos Simões, advogada do núcleo tributário do escritório Menezes e Lopes Advogados




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