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Tira dúvidas declaração do IR - Declaração e retificação


Dirceu Nascimento pergunta:
Encontrei erro na declaração de 2002 que me prejudicou no valor restituído. Posso fazer uma declaração retificadora mesmo já tendo recebido a restituição da mesma?
Caso o contribuinte não esteja sob procedimento de fiscalização formalmente iniciado, seu direito de retificar a declaração extingue-se em cinco anos, sendo possível a retificação mesmo que já recebida a restituição. A declaração retificadora deverá ser apresentada, via Internet ou disquete, no mesmo modelo utilizado para a declaração entregue anteriormente.
Informações dadas pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Mário pergunta:
Como proceder quando enquadrado como contribuinte isento, tendo adquirido pequeno imóvel financiado pela caixa econômica federal para o prazo de 15 anos.

Os imóveis adquiridos por financiamento devem ser declarados pelo total das parcelas efetivamente pagas. No caso, se o montante pago até 31/12/2004 supera R$ 80 mil, o contribuinte se torna obrigado a apresentar Declaração de Ajuste Anual. Caso contrário, inexistindo qualquer outra hipótese que o torne obrigado a apresentar esta declaração, tal contribuinte deve continuar apresentando Declaração de Isento, para fins de manter seu CPF ativo.
Informações dadas pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Maria da Conceição Machado pergunta:
A Receita Federal diz que pessoas com mais de uma fonte de renda não podem apresentar declaração via online. Eu sou professor e trabalho em mais de uma escola. Pergunto como vou apresentar a minha declaração, pois sempre apresentei via online. Vou ter que pagar a taxa do correio ou alguém para fazer a minha declaração?
Nesse caso, as opções de entrega são: Internet, disquete (ambos necessitam de instalação do programa IRPF 2005) ou formulário (neste último meio, mister o não enquadramento nas hipóteses de vedação).
Informações dadas pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados

Pergunta:
Apesar de não ter recebido nenhum aviso, fiquei sabendo através do site da Receita quando fui saber da minha restituição que sou devedora injustamente do imposto. Até o momento eu não possuo nenhum bem, como casa e carro, pago aluguel e mantenho 2 filhos na escola (sendo que um estava fazendo curso pré-vestibular naquele ano), minha única fonte de renda é meu salário. Qual o procedimento correto para minha regularização junto a Receita?
Recomendamos que a declaração em questão seja revista, para fins de verificar eventual necessidade de retificação caso constatado erro de preenchimento ou omissão de informação. Caso não haja necessidade de retificação, o contribuinte deve aguardar eventual notificação por parte da Receita Federal ou dirigir-se a uma repartição daquele órgão, no sentido de prestar esclarecimentos formais ao fisco.

Informações dadas pelo Núcleo Tributário do escritório KLA - Koury Lopes Advogados



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