O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a concederem empréstimos a pessoas que tenham cadastro negativo no SPC e Serasa.
A nova Resolução altera o item IX da Resolução 1.559, de 1988, que impedia a conceção de empréstimos a inadimplentes negativados nos cadastros de crédito. Com isso, os bancos ficam agora encarregados de decidir se o cliente com nome sujo na praça poderá adquirir ou não o empréstimo, desde que "atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos".