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Como pedir a revisão da pensão por morte


Mais de 400 mil pensionitas do INSS podem pedir a revisão da pensão por morte concedidas antes de 1995. Os pensionistas que ganhavam até 50% ou 80% da cota podem requerer a pensão de 100% do valor. O parecer favorável à revisão foi dado pelo Juizado Especial Federal Previdenciário de Osasco (Grande São Paulo). O  INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve recorrer da decisão pois entende que a revisão é inconstitucional por ferir o princípio de irretroatividade das leis.

Quem tem direito à revisão da pensão por morte?
Tem direito ao reajuste o pensionista com benefício concedido antes do dia 29 de abril de 1995. O Juizado Especial Federal estima que cerca de 100 mil pensionistas darão entrada no pedido de revisão. Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, 430 mil pensionistas em todo o país têm direito ao pedido de revisão. Em São Paulo, a previsão é que 193 mil tenham direito à revisão. O direito à correção ainda é motivo de polêmica entre o Ministério da Previdência e os Juizados Especiais Federais.

Como eram feitos os cálculos do valor da pensão?
Até 1995, o INSS concedia as pensões com um valor parcial de 80% em relação ao valor do benefício de origem. O pensionista tinha direito a pedir 10% a mais por dependente. Se o aposentado recebia R$ 1.000, por exemplo, a pensão da viúva ficava em R$ 800 depois que ele morresse.

Em abril de 1995 houve uma alteração na lei, e o valor da pensão passou a ser igual ao benefício do titular. No entanto, o INSS só aplicou a equiparação nas pensões concedidas a partir dessa data. Atualmente, existem 4,8 milhões de pensionistas com conta ativa no país.

Como dar entrada no pedido?
Os pensionsitas devem recorrer à Justiça para para dar entrada no pedido de revisão. Segundo o Tribunal Regional Federal de São Paulo os documentos necessários são:

  • Carta de concessão do benefício originário e do pensionista;
  • Memória de cálculo do benefício originário; 
  • Relação dos salários de contribuição do benefício originário;
  • RG, CPF do(a) pensionista;
  • Extrato semestral ou similar;
  • Cadastro preenchido

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