Atropelamento com fuga. Nem mesmo a placa do carro pôde ser vista. O que fazer nesta hora? Certamente não haverá nenhum tipo de amparo ao atropelado, que terá que arcar com todas as despesas médicas e, em casos mais extremos, os familiares terão que cuidar do funeral.
Errado. Existe um recurso que socorre as vítimas e até mesmo os responsáveis pelos acidentes que envolvem veículos: o seguro obrigatório.
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não) existe desde 1974 e atende a todas as pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito. A cobertura abrange, inclusive, os danos causados aos proprietários e motoristas dos veículos.
Saiba o que o DPVAT garante:
Que tipo de acidente é coberto pelo seguro?
Pessoas envolvidas em acidente que envolva veículos automotores terrestres, como carros particulares, táxis, motocicletas, caminhões, ônibus urbanos, intermunicipais, rurais e interestaduais, até mesmo veículos de terraplanagem.
O acidente pode ser de qualquer tipo, como colisões, capotamentos, atropelamentos, desde que envolva pelo menos um veículo ou a carga levada por ele.
Quais danos são cobertos pelo DPVAT?
O seguro cobre despesas hospitalares, invalidez permanente e morte causados por acidentes com automóveis.
Beneficiários:
Em caso de morte: se a vítima falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários - esposa/marido ou companheiro(a), filhos - terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.
Para invalidez permanente: o beneficiário é a própria vítima, desde que tratamento médico esteja terminado e comprove definitivamente o caráter da invalidez permanente devido ao acidente no trânsito. A quantia será apurada tomando por base o percentual da incapacidade da vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais (clique aqui para ver a tabela), tendo como indenização máxima a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.
Despesas médica, hospitalares e suplementares: os gastos com o tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares serão reembolsados à própria vítima. A indenização será correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor previsto nas normas vigentes, na data da liquidação do sinistro.
O que o DPVAT não cobre?
- Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Acidentes ocorridos fora do território nacional; multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT?
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Morte |
R$ 10.300,00 |
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Invalidez Permanente |
até R$ 10.300,00 |
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Reembolso de despesas médicas e hospitalares |
até R$ 2.000,00 |
Data de apuração : janeiro de 2005
O pedido de indenização é feito para qual órgão?
Para receber a indenização do DPVAT é simples: basta entrar em contato com uma seguradora conveniada levando os documentos que comprovam o acontecimento do acidente e os danos causados por ele.
A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente. O processo não necessita de intermediários.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) recomenda aos interessados terem cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.
Clique aqui para ver a lista de seguradoras.
Clique aqui para saber quais documentos são necessários para a comprovação do acidente e suas causas.
Para acionar o seguro, é preciso saber qual seguradora cobre o(s) veículo(s) envolvido(s) no acidente?
Não, na maioria dos casos, basta procurar qualquer seguradora que opere com o DPVAT.
Somente em casos de acidentes com veículos de transporte coletivo, ocorridos antes de 1º de janeiro de 2005, será preciso identificar junto a que seguradora o proprietário do veículo efetuou o pagamento do Seguro DPVAT.
Em caso de acidente em perímetro urbano (ex. atropelamento) em que a placa do automóvel não seja identificada, o seguro cobre? Como o acidentado deve proceder?
Sim. O interessado deve apresentar a documentação do acidente em qualquer seguradora conveniada portanto os documentos que comprovam o acidente e seus danos.
Se o motorista do automóvel for culpado pelo acidente, o seguro também cobre seus danos?
Sim. A indenização do Seguro DPVAT é paga independentemente da identificação do culpado. O conceito é simples: se ocorrer um acidente envolvendo veículos e esse acidente provoca vítimas, o Seguro DPVAT pode ser acionado.
Passageiros que compram bilhetes para ônibus intermunicipal (na rodoviária) têm que pagar a taxa de seguro obrigatório ou ela fica por conta da empresa de ônibus?
Desde a criação do Seguro DPVAT, em 1974, a Lei 6.194 determina que o responsável pelo pagamento do seguro é o proprietário do veículo. Essa responsabilidade, portanto, não cabe aos passageiros.
O seguro que normalmente é pago no ato de compra de passagens de ônibus é o Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Este seguro é opcional e também garante o pagamento de indenização em casos de morte acidental, invalidez permanente ou de assistência médica e hospitalar para os passageiros envolvidos em acidentes no percurso daquele transporte.
O pagamento do APP seguro não é obrigatório e quem não optar por pagá-lo continuará tendo direito à cobertura do DPVAT.
Fontes: Superintendência de Seguros Particulares (Susep)
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg)
Site oficial do DPVAT
Central de atendimento da SUSEP: 0800-218484, ou da FENASEG: 0800-221204.