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Saiba seus direitos na hora de trocar mercadorias
Redação

O sapato que ficou pequeno, a blusa que não era bem daquela cor, o brinquedo que veio com defeito. É difícil acertar de primeira os gostos e tamanhos na hora de comrpar um presente. Para auxiliar o consumidor na hora da troca da mercadoria, a Fundação Procon-SP, dá algumas orientações sobre os procedimentos a serem tomados para evitar novos transtornos. Confira:

Os comerciantes não são obrigados a efetuar troca de produtos se não houver defeitos. É uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada estabelecimento.

Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem etc.

Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar o problema. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o  prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável. O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Outro  problema  frequente, especialmente nessa época do ano, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.

Até a definitiva solução do problema, o Procon-SP aconselha o consumidor a efetuar os pagamentos com  ressalva, já que, do contrário, pode ter seu nome incluído em cadastros como os do SCPC ou  Serasa. A ressalva pode ser feita colocando-se uma observação em todas as vias do boleto/recibo ou no verso do cheque.

Já  as  aquisições  realizadas  fora  do  estabelecimento  comercial (internet,  reembolso  postal, telefone) podem ser canceladas em até sete  dias,  contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria.  A desistência deve ser comunicada por escrito, com via protocolada. Todos  os  valores  pagos  deverão  ser  devolvidos ao consumidor, corrigidos monetariamente.

O Procon - SP lembra que, para  exercer  seus  direitos, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.


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