Clonagem
Segundo a Dra. Dolci, são geralmente as empresas de celular que notam a clonagem nos aparelhos e entram em contato com os clientes para informá-los. Tais empresas têm tecnologia tanto para descobrir tais adversidades como para contorná-la. Por contorná-la, entende-se arcar com as ligações clandestinas e oferecer saídas para o cliente. O mais comum é alterar o número do telefone. Mas para quem não deseja trocar o número, é possível fazer esquema de desvio de ligação, onde a pessoa disca o número normal, mas a chamada é transferida para um número “limpo”.
Também é de encargo da empresa entrar em contato com uma delegacia e registrar o ocorrido.
Já nos casos em que é o consumidor que suspeita que seu telefone foi clonado, as providências são outras. Ele deve avisar a concessionária sobre o problema, que por sua vez tem a obrigação de verificar se a informação procede. É imprescindível pedir o número de atendimento da ligação (toda ligação feita para concessionárias de telefonia é gravada e possui um número para verificação posterior). Esse número é um documento que prova que você comunicou a empresa.
Como foi a pessoa que notou o crime, e não a empresa, é valido fazer um Boletim de Ocorrência, mesmo que a operadora já tenha comunicado a Polícia.
A advogada aponta alguns indícios de que o telefone pode estar clonado: “dificuldade para fazer e receber ligações podem significar clonagem. Casos em que a pessoa não recebe chamadas efetuadas são bem comuns em clonagem”, explica.
Os celulares com sistema GSM (de chip) têm mecanismos que asseguram a não clonagem do aparelho. É uma boa opção, mas nada garante que criminosos não encontrem uma forma de cloná-los futuramente.
Perda, roubo ou furto
Bloquear a linha é a primeira tarefa nesses casos. Não esqueça jamais de pedir o número de atendimento (ler acima) para comprovar o bloqueio. O passo seguinte é fazer um Boletim de Ocorrência, principalmente se a pessoa possui algum seguro contra roubou ou furto. A Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.policia-civ.sp.gov.br/) oferece o serviço de Boletim de Ocorrência online apenas nos casos de furto de celulares. O B.O será pedido na hora de entrar com os tramites para a liberação do dinheiro ou de um novo aparelho com a seguradora.