Bancos
Carro
Concursos
Dicas de Brasília
Direitos
Dívidas
Documentos
Empregos
Fale com os Políticos
Imposto de Renda
Meu Dinheiro
Saúde
Telefonia
Trânsito
Links do governo
Executivo
Legislativo
Judiciário
Fale com a gente
Quem somos

O que fazer em caso de clonagem, roubo ou furto de celular
Letícia Zioni Gomes


Clonagem
Segundo a Dra. Dolci, são geralmente as empresas de celular que notam a clonagem nos aparelhos e entram em contato com os clientes para informá-los. Tais empresas têm tecnologia tanto para descobrir tais adversidades como para contorná-la. Por contorná-la, entende-se arcar com as ligações clandestinas e oferecer saídas para o cliente. O mais comum é alterar o número do telefone. Mas para quem não deseja trocar o número, é possível fazer esquema de desvio de ligação, onde a pessoa disca o número normal, mas a chamada é transferida para um número “limpo”.

Também é de encargo da empresa entrar em contato com uma delegacia e registrar o ocorrido.

Já nos casos em que é o consumidor que suspeita que seu telefone foi clonado, as providências são outras. Ele deve avisar a concessionária sobre o problema, que por sua vez tem a obrigação de verificar se a informação procede. É imprescindível pedir o número de atendimento da ligação (toda ligação feita para concessionárias de telefonia é gravada e possui um número para verificação posterior). Esse número é um documento que prova que você comunicou a empresa.

Como foi a pessoa que notou o crime, e não a empresa, é valido fazer um Boletim de Ocorrência, mesmo que a operadora já tenha comunicado a Polícia. 

A advogada aponta alguns indícios de que o telefone pode estar clonado: “dificuldade para fazer e receber ligações podem significar clonagem. Casos em que a pessoa não recebe chamadas efetuadas são bem comuns em clonagem”, explica.

Os celulares com sistema GSM (de chip) têm mecanismos que asseguram a não clonagem do aparelho. É uma boa opção, mas nada garante que criminosos não encontrem uma forma de cloná-los futuramente.

Perda, roubo ou furto
Bloquear a linha é a primeira tarefa nesses casos. Não esqueça jamais de pedir o número de atendimento (ler acima) para comprovar o bloqueio. O passo seguinte é fazer um Boletim de Ocorrência, principalmente se a pessoa possui algum seguro contra roubou ou furto. A Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.policia-civ.sp.gov.br/) oferece o serviço de Boletim de Ocorrência online apenas nos casos de furto de celulares. O B.O será pedido na hora de entrar com os tramites para a liberação do dinheiro ou de um novo aparelho com a seguradora.



Matérias relacionadas
Tire suas dúvidas sobre a Nota Fiscal Paulista
Prepare-se para a volta às aulas
Greve dos bancários - saiba como pagar suas contas
Dia da Crianças: compare antes de sair às compras
200 cartas para você resolver os seus problemas
Confira as orientações do Procon antes de se render às promoções
Saiba seus direitos na hora de trocar mercadorias
Televisores de 20 polegadas não são bons para DVD
O que fazer em caso de clonagem de cartão, cheque ou celular
O que fazer em casos de roubo, furto, perda e clonagem de cartão de banco, cartão de crédito, talão de cheques e celular
Evite problemas com programas de milhagem
Quando pedir o seu dinheiro de volta
As 10 situações em que a lei está totalmente ao seu lado
Saiba o que fazer quando acontece um acidente de consumo
Cuidado: ao baixar um arquivo você pode estar fazendo uma ligação DDI
Dicas para comprar pacote de viagem
Problemas com TV a cabo
Quando é proibido recusar cheque?
Como cancelar contrato?
Consumação mínima é ilegal?
Uma boa empreitada pode ser a solução para sua obra