Perda, roubou ou furto
Para usar tal cartão, é preciso o conhecimento da senha. Portanto fraudar tal mecanismo é mais difícil, o que não exclui a necessidade de tomar medidas como cancelar o cartão na agência bancária e fazer um Boletim de Ocorrência. Lembrando que caso a agência esteja fechada, a vítima deve ligar para a Central de Atendimento ao Cliente e deve não só informar o ocorrido como pedir ou fazer um documento que prove que a comunicação do ocorrido foi feita.
A grande maioria dos bancos possui hoje um seguro contra perda ou roubo do cartão. Segundo a Dra. Dolci, o seguro é desnecessário e onera o correntista. “A instituição já é obrigada por lei a arcar com as despesas feitas por terceiro”, explica.
Clonagem
A situação é incomum, mas não rara. Algumas quadrilhas conseguem clonar cartões de débito e ter acesso à senha. Assim como ocorre com quem tem o cartão de crédito clonado, o consumidor só se dá conta do problema após notar o registro de gastos ou saques que não realizou.
Entrar em contato com a agência bancária ou com a Central de Atendimento ao Cliente, caso a agência esteja fechada, é o primeiro passo a se tomar. Os mesmos procedimentos dos casos de perda, roubo ou furto (leia acima) devem ser cuidadosamente adotados: além de entrar em contato com a agência, é preciso pedir ou fazer um documento formal que prove que você informou a instituição do ocorrido e por fim ir a delegacia fazer o Boletim de Ocorrência.
Como lembra a advogada da Pro Teste, é “obrigação do banco fazer a investigação e dar explicações ao cliente sobre o que está acontecendo”. Os casos de clonagem são uma falha do serviço dos bancos, logo, ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente.