Roubo ou furto
A primeira medida a se tomar é ligar para a agência bancária e informar o ocorrido. Por medida de segurança, a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci, recomenda que a vítima faça uma comunicação por escrito. “O modelo é fácil de fazer, pode ser a mão mesmo, mas é um documento necessário”, explica. Se a agência bancária estiver fechada, o consumidor deve ligar para a Central de Atendimento ao Cliente.
Também é preciso registrar o ocorrido na polícia. No BO deve constar a relação de todos os cheques roubados. Apenas em casos de furto não qualificado é possível se fazer a ocorrência online.
Um dado a favor da vítima é o fato de ser obrigação do banco conferir as assinaturas de cada cheque. Dessa forma, ele se torna responsável por qualquer cobrança indevida. A instituição deve ressarcir o cliente também por eventuais danos decorridos do crime, por exemplo, cheques “legais” devolvidos por insuficiência de saldo após a compensação de cheques roubados.
Outra informação importante é a de que nenhum banco pode cobrar taxas pela sustação de cheques ou talão, isso para os casos de roubo ou furto.
Uma forma de ficar sempre tranqüilo com seu talão de cheque é ter um bom controle dos números das folhas usadas. Ao receber um novo talão, vale anotar em um papel – que não deve ficar na bolsa nem na carteira – o número do talão e ir marcando cada folha usada. Dessa forma, caso ocorra algum problema, você vai saber quais cheques devem ser sustados e não precisará cancelar o talão inteiro, evitando assim aqueles transtornos com os cheques que foram passados por você antes do crime ocorrer.
Outra medita interessante é ligar para os órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa (11 5591-0137) e o SPC, informando os números dos cheques roubados.
Perda
Vale o mesmo procedimento que nos casos de furto ou roubo. Porém, o banco é liberado para cobrar as taxas de sustentação dos cheques.