Pessoas aposentadas podem ter emprego registrado em carteira?
Não existe qualquer impedimento legal para que o trabalhador aposentado tenha sua carteira de trabalho anotada. De fato, a jurisprudência trabalhista entende que caso um empregado continue a prestar serviços à mesma empresa, depois de ter se aposentado, existiria ficticiamente um novo contrato de trabalho, em nada afetando o recebimento de seus benefícios. Todavia, caso se trate de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, na mesma situação, o benefício será suspenso.
Tenho 30 anos e sou aposentada por invalidez pelo INSS. Posso trabalhar remunerada em programas de empresas para deficientes físicos?
A aposentadoria por invalidez é caracterizada por ser um benefício concedido pelo INSS em caso de total incapacidade para o trabalho, ou seja, apenas na hipótese de o trabalhador não ter mais condições de laborar em atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, se o aposentado readquire sua capacidade para o trabalho, o benefício perde seu objeto, de modo que o retorno voluntário à atividade cancelará automaticamente a aposentadoria, conforme dispõe o art. 46 da Lei 8.213/91. (Dra. Sonia Mascaro. Mascaro & Nascimento Advogados)