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Dúvidas trabalhistas: férias


Trabalho em um escritório e vou completar um ano de serviço prestado e não possuo carteira assinada, gostaria de saber como faço para calcular minhas férias e terço das férias que devo receber.
Primeiramente, importante dizer que somente os empregados, entenda-se aqueles que possuem contrato assinado na carteira de trabalho, possuem direito às férias remuneradas mais 1/3. Portanto se você preenche essa condição e possui um ano de trabalho nesse escritório, terá direito ao valor integral das férias, que é correspondente ao valor da sua última remuneração acrescida de 1/3.

Gostaria de sabe se a empregada doméstica tem direito de receber as férias que estão vencidas em dobro.
A pergunta causa discussões, havendo entendimentos diferenciados a respeito. 
Entretanto, compartilhamos do entendimento de que a doméstica não tem direito ao recebimento das férias dobradas, pois o art. 137 da CLT, que prevê essa penalidade, não se aplica aos trabalhadores domésticos, que tem seus direitos regidos pela Lei 5.859/72.

Gostaria de saber se uma empregada doméstica com férias vencidas deve ser indenizada. Gostaria de saber se tenho direito de receber os R$ 390,00 ou R$ 520,00.
A empregada terá direito ao recebimento da férias mais 1/3, o que corresponde ao valor de R$ 520,00, pois a Constituição Federal, no parágrafo único do art. 7 combinado com o inciso XVII do mesmo artigo, lhe garante esse direito expressamente.

Respostas fornecidas por Maurício Tomaz Tonin, responsável pela áre de direito trabalhista do escritório
Menezes e Lopes Advogados