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Dúvidas trabalhistas: férias


Queria saber se a empresa pode descontar duas férias coletivas dos funcionários?
Em princípio pode-se dizer que o empregador pode descontar das férias individuais de cada empregado, o(s) período(s) que conceder a título de férias coletivas. No entanto, o entendimento da grande maioria é de que esse “desconto” somente poderá ser feito se forem preenchidos alguns requisitos previstos na lei, entre eles, que nenhum dos períodos de férias coletivas seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Da mesma forma, o empregador não poderá deixar de pagar os dias referentes às férias coletivas, com a justificativa de não haver trabalho nesses dias. Ao contrário, o empregador deverá remunerar esse período como férias, com o acréscimo de 1/3 previsto pela Constituição Fedearl.

Quando o empregador dá dez dias de descanso para os empregados para descontar nas férias, qual é a forma correta? Desconta-se em valor e em dias, tendo direito a 20 dias de descanso, ou desconta-se em valor e descansa os 30 dias? Quais dessas duas formas é a correta?
Considerando que os 10 dias mencionados se referem às férias coletivas concedidas pelo empregador, temos que o procedimento correto seria o pagamento desses dias como férias, devidamente acrescido de 1/3, de forma que restariam 20 dias para serem gozados pelos empregados, que por sua vez, também deverão ser remunerados com 1/3 acima mencionado.

Eu gostaria de saber como é feito se uma pessoa tira férias de 30 dias e recebe o salário integral e mais 1/3. E quando essa pessoa tira 20 dias de férias e vende 10 dias, como é feita essa conta?
Quando a pessoa tira 20 dias de férias e vende 10, deverá receber o pagamento das férias integrais, mais o valor correspondente aos 10 dias trabalhados, além do 1/3. Significa dizer que o empregado gozará de 20 dias de férias e receberá o vapor correspondente a 40 dias, além do 1/3.

Trabalho em regimes de comissões por equipe e meu salário base é de R$ 447,00 por trabalho de 1 a 30 do mês, mas as comissões são metas de 15 a 15. Portanto em 5 de janeiro, por exemplo, recebo o salário de 447,00 referentes ao mês de dezembro e as comissões de 15/11 a 15/12, que normalmente a média fica em R$ 400,00. Como vou receber se tirarei férias a partir de 3 de janeiro?
O pagamento das férias independe das datas em que o empregado recebe o seu salário, seja fixo, seja por comissões. No caso da pergunta, o empregado deverá receber, dois dias antes de sair de férias, a importância relativa ao seu salário mensal fixo mais a média das comissões recebidas nos últimos 12 (doze) meses. Desse resultado irá se apurar o valor da férias, que deverá ser acrescido de 1/3.

Respostas fornecidas por Maurício Tomaz Tonin, responsável pela áre de direito trabalhista do escritório
Menezes e Lopes Advogados