Estou com dúvida de como calcular as férias, pois sai de férias da empresa em que trabalho e só me pagaram depois de 9 dias, não me deram nenhum papel para ser assinado, e não sei se pagaram de forma correta. Meu salário base é de 484,00.
De acordo com a legislação que rege a matéria, as férias devem ser pagas até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, devendo o empregado dar quitação, por escrito, do pagamento, com indicação do início e do término das férias.
Quanto ao cálculo das férias, para saber se o pagamento foi feito de forma correta, além do salário base é necessário saber quanto tempo de trabalho possui o empregado desde o vencimento das últimas férias. Se esse período for de 12 meses, o empregado receberá o valor integral das férias, mais 1/3 de abono. Porém, se completar período inferior a 12 meses, receberá proporcionalmente, na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, também com acréscimo de 1/3.
Uma empresa pode, assim que contratada um funcionário, pedir para que ele assine um acordo em que as férias dele será de apenas 15 dias e sem o pagamento do 1/3?
Em linhas gerais, não tem validade o acordo da forma sugerida, pois a lei estabelece como obrigatória a concessão de férias pelo período de 30 dias corridos, permitindo apenas, e somente em casos excepcionais, que seja a mesma fracionada em 2 (duas) partes, uma das quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Por outro lado, a lei permite ao empregado que converta 10 (dias) de suas férias em dinheiro. No entanto, deve ficar bem claro que esse direito é do empregado e não terá validade se for realizado como imposição do empregador.
Da mesma forma, não será valido nenhum acordo em que o empregado renuncie ao recebimento de 1/3 das férias, pois tal direito é indisponível e está garantido pela Constituição Federal.
Se um funcionário faltar sem justificativa será descontado do salário o dia mais o DSR. A minha pergunta é a seguinte: Pode também ser descontado nas férias (ao invés de 1 seria descontado 2 dias)? Não seria dupla penalidade?
Na verdade, quando o empregado falta sem apresentar justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado. Porém para o cômputo do período das férias, somente será considerado o dia da falta, ou seja, apenas 1 (um) dia. Vale lembrar que se o empregado contar com até 5 (cinco) faltas injustificadas ao longo de 12 (doze) meses, não deixará de gozar as férias integrais, ou seja, pelo período de 30 dias. Por outro lado, se as faltas ultrapassarem esse número, o empregado perderá, gradativamente, alguns dias de suas férias.
Tenho direito a férias e décimo terceiro inteiro, com seis meses de registro completados em 1 de dezembro?
Para aquisição do décimo terceiro e férias integrais é necessário que o empregado complete o período de 12 (doze) meses de trabalho. Portanto, neste caso, você teria direito a apenas 6/12 de cada uma das verbas que mencionou, sem prejuízo do 1/3 constitucional que deve ser acrescido ao valor das férias.
O empregador pode dar férias ao funcionário contando a partir de uma sexta-feira?
A lei não define os dias da semana em que deverão ser concedidas as férias, de modo que o empregador poderá determiná-las da maneira que melhor atenda seus interesses, salvo com relação aos menores de 18 anos, que terá direito de fazer coincidi-las com suas férias escolares e, com relação aos familiares que trabalhem no mesmo estabelecimento da empresa, que poderão, se assim o desejarem e se não causar prejuízo para o serviço, gozar as férias no mesmo período.
Assim, as férias poderão ter início na sexta-feira e até mesmo em sábados, domingos e feriados, desde que não haja proibição na convenção coletiva da categoria.
Respostas fornecidas por Maurício Tomaz Tonin, responsável pela áre de direito trabalhista do escritório
Menezes e Lopes Advogados