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Dúvidas trabalhistas: férias


O empregador pode obrigar o funcionário a fazer um curso durante as férias?
Não, não pode. As férias são um direito do empregado, o seu objetivo é promover o descanso e a recuperação físico-mental do trabalhador, além de proporcionar o gozo da vida social e familiar.

O empregador pode obrigar um funcionário a tirar somente 20 dias de férias?
Não, a empresa não pode fazer tal exigência porque as férias têm, por lei, duração de 30 dias. É possível  que haja o “fracionamento” desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e mais 10 dias em outro. Por fim, a legislação trabalhista esclarece que só poderá haver redução da duração das férias nos casos de mais de 5 faltas injustificadas.

Tirei férias em setembro de 2004, fiz o pedido da 1 parcela, peguei um valor, só que em dia 30 de novembro foi liberada a 1 parcela, e teve o dissídio de 8%, e não peguei nada da parcela, só que o valor foi y, eu não tenho o direito de receber a diferença agora, já que setembro peguei a parcela sem aumento?
De acordo com a lei, se você tirou férias em setembro de 2004, deveria ter recebido o pagamento integral até dois dias antes do seu início. Se assim fosse feito, você receberia a importância relativa às suas férias sem o aumento salarial decorrente do dissídio, tendo vista ter o mesmo acontecido posteriormente, em novembro de 2004.

A lei não prevê que o empregador deva pagar a diferença decorrente do dissídio, ainda que tenha procedido irregularmente, estabelecendo somente penalidades administrativas, cujos valores não se revertem aos empregados. (Resposta fornecida por Maurício Tomaz Tonin, responsável pela áre de direito trabalhista do escritório Menezes e Lopes Advogados)