Depois de quanto tempo de serviço posso tirar férias?
Primeiramente, é preciso esclarecer que o direito às férias é adquirido com 1 ano de trabalho, que é o chamado período aquisitivo. Entretanto, o empregador tem o período de 1 ano (a partir da data que você adquiriu o direito) para conceder o gozo dessas férias, que é o chamado período concessivo. Assim, podemos concluir que o trabalhador adquire o direito com 1 ano de trabalho, mas poderá efetivamente desfrutar das férias em até 2 anos. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)
O que fazer se as férias venceram e o funcionário não desfrutou?
O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador começou a prestar serviços em 01/04/2002, terá o direito a férias a partir de 01/04/2003. No entanto, a empresa poderá estender este direito até 01/04/2004. Se o funcionário não desfrutar de suas férias até essa última data (01/04/2004), adquire o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.
Estou com duas férias vencidas. Gostaria de saber o que posso fazer, já que meu chefe alega não ter como me pagar?
Nos casos em que a empresa reconhece que deve o pagamento, porém não tem como realizá-lo, a solução recomendada é a via judicial, ou seja, por meio de ação trabalhista. Isso porque a sentença do juiz será um título executivo capaz de forçar o pagamento da dívida, adentrando, se preciso, no patrimônio pessoal dos sócios. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)
Eu pedi demissão e gostaria de saber se eu tenho direito ao pagamento das férias. Eles alegam que eu não tenho direito porque eu tenho menos de 1 ano de carteira. Isto está correto? Eu não tenho direito nem aos parciais?
A conduta da empresa não está correta, pois o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho, que é o órgão máximo na Justiça do Trabalho, é no sentido de que qualquer empregado com menos de um ano de serviço que se desligar da empresa terá direito às férias proporcionais, salvo o caso de dispensa por justa causa. Assim, como você não foi demitida por justa causa, tem direito a 9/12 da sua remuneração a título de férias. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)