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Dúvidas trabalhistas: benefícios


Em caso de dispensa de empregada doméstica, o que é preciso pagar (13º proporcional, férias proporcionais e abono de 1/3)?
A doméstica tem direito a aviso prévio, férias proporcionais mais o terço de férias constitucional, 13º e saldo salarial. Não tem direito ao FGTS. Caso ela solicite demissão, há duas situações: com menos de um ano no emprego, tem direito ao saldo salarial mais o 13º proporcional; com mais de um ano, tem direito também às férias vencidas e não pagas e férias proporcionais mais o terço constitucional.

Tenho um plano de saúde pela empresa. Esta empresa é prestadora de serviço para o Ministério do Trabalho e perdeu a licitação para outro concorrente. Liguei para o plano querendo renovar o contrato, pagando o valor total. Fui informada de que teria que cumprir uma carência de 10 meses para parto. O que fazer nesse caso?
Havendo renovação do contrato, ainda que sem a interveniência do Ministério do Trabalho, não poderia ser recontado o prazo de carência. Neste caso, a gestante deverá se dirigir ao PROCON ou órgão equivalente para que este tome as medidas necessárias.

Gostaria de saber se o trabalhador que estuda - seja nível médio ou superior - tem alguma proteção na CLT, como sair uma hora mais cedo do trabalho.
O que há em termos legislativos sobre a proteção trabalhista aos estudantes do ensino médio ou superior é a lei de estágio e a de aprendizagem.
A lei do estágio estabelece que o horário de trabalho do estagiário deverá ser compatível com o horário dos estudos, tendo um caráter de complemento aos mesmos. Assim, a empresa não poderia exigir o trabalho em horário que atrapalhasse o estudo.
Além disso, temos outra espécie de contrato envolvendo estudantes, que é o contrato de aprendizagem. Sobre o aprendiz, o art. 432 da CLT dispõe que a jornada máxima será de 6 horas, porém tal regra se aplica tão-somente aos trabalhadores com idade entre 14 e 18 anos que estão cursando algum programa de aprendizagem. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)