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Dúvidas trabalhistas: benefícios


Trabalho em uma empresa há quatro meses e não sou registrada. Tenho direito ao 13º salário?
Devemos lembrar que o registro é apenas mais um direito que o empregado tem perante o empregador, não sendo condição para o percebimento dos demais direitos, como o 13º salário. Assim, se você trabalha há quatro meses, tem direito ao décimo terceiro proporcional, isto é, ao equivalente a 1/3 da sua última remuneração. (Dra. Sônia Mascaro/OAB-SP)

Quem tem direito a vale-transporte, plano de saúde, tíquete alimentação e seguro de vida?
Apenas o vale transporte é obrigatório, por força de lei, explica a advogada Regina Célia Baraldi Bisson. Os demais direitos são garantidos pelas convenções coletivas firmadas com os sindicatos ou por iniciativa das empresas

A empresa em que trabalho oferece uma condução e por isso cortou o vale-transporte. Isso é permitido?
Sim, se a empresa oferece condução, não tem obrigação de oferecer o vale-transporte.

A empresa pode diminuir o valor do vale-refeição? Pode cortá-lo?
O vale-refeição não é imposição legal. Pode ser conveniente para a empresa usá-lo ou fruto de convenção coletiva. A empresa pode renegociar o valor do vale ou mesmo cortá-lo. Não há legislação dispondo sobre isso.

Parei de trabalhar à noite e, com isso, o adicional noturno foi cortado. Isso é permitido?
Sim, nesse caso o adicional noturno pode ser cortado.