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O que fazer em casos de roubo, furto, perda e clonagem de cartão de banco, cartão de crédito, talão de cheques e celular
Letícia Zioni Gomes


Males dos tempos modernos. A medida em que crescem as ofertas de cartões de todas as finalidades (até o tradicional vale-refeição transformou-se em cartão, com direito a senha), aumentam também os números de crimes e fraudes envolvendo tais serviços.

Os celulares, que igualmente vieram para facilitar nossas vidas, são mais um alvo constante de criminosos.

Ser uma pessoa atenta é o principal característica para se precaver de possíveis “ataques”. Mas não basta, tem que contar com a sorte também.

E se por azar você foi vítima de roubo ou furto; teve o cartão ou o celular clonado; ou apenas perdeu seus pertences, o Poupa Clique preparou um especial com informações úteis para se livrar dos problemas decorrentes dessas infelicidades.

Como cancelar seus cartões; como garantir que nenhuma compra ou saque feitos por criminosos sejam descontados do seu dinheiro; como ter sucesso após o susto, tudo isso você encontra abaixo.

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O especial vem em um momento crítico: juizes do Superior Tribunal de Justiça determinaram que cabe ao cliente provar que banco agiu com negligência em casos de saques indevidos. Ou seja, segundo a interpretação do STJ, o consumidor precisará provar que foi vítima de um crime para ter sua indenização garantida. Não se trata mais de uma falha no atendimento da instituição, até que o cliente prove o contrário.

Tal decisão provocou reações iradas de órgãos de defesa do consumidor e de advogados trabalhistas. A coordenadora da Fundação Pro Teste Maria Inês Dolci comenta a decisão: “é lamentável que a justiça favoreça um setor tão forte como os bancos. A medida vai contra todos os princípios que norteiam o Código”.

A advogada especializada em direito do consumidor, Márcia Trevisioli, da Trevisioli Advogados Associados, ressalta que a decisão vai contra os termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o banco responderá sempre, independentemente da averiguação de culpa, pelos danos que causar ao consumidor. “É de responsabilidade do fornecedor de serviços tomar todas as precauções de segurança que o seu consumidor pode esperar. Enfim, caberá sempre ao banco o ônus da prova no sentido de demonstrar que procedeu de acordo com as normas mínimas de segurança”, afirma.

Enquanto a polêmica questão se desenrola, é preciso atenção redobrada para garantir seus direitos junto aos bancos, as administradoras de cartão de crédito e as concessionárias de telefonia celular.

Boletim de Ocorrência
Por fim, uma dica importante revelada pela Dra. Dolci:  “não deixe nunca de fazer Boletim de Ocorrência, inclusive em casos de perda. Registrar tais informações na polícia sempre pode ajudar no andamento de investigações, além de apontar dados sobre ocorrência de crimes”, acredita a especialista.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo http://www.policia-civ.sp.gov.br/ oferece o serviço de Boletim de Ocorrência online nos casos de furto ou perda de documentos (cartões bancários, de crédito e talões de cheques) e furto de celulares.

Regra
Praticamente em todos os casos aqui abordados são duas as medidas essenciais: avisar a instituição responsável pelo serviço o mais rápido possível (administradora de cartão de crédito, banco, operadora de telefonia celular, etc) e fazer um Boletim de Ocorrência em, no máximo, dois dias após o crime ou a perda.

Mas, infelizmente, há diversos casos em que isso não é suficiente, e as instituições fazem de tudo para se desobrigar a arcar com os danos financeiros e morais. Sendo assim, é necessário buscar auxílio em órgãos e entidades de defesa do consumidor e o Procon. O segundo passo é entrar na Justiça e mover uma ação contra as empresas.


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