Depois de muito pedir e muito esperar, os investidores finalmente conseguiram uma conta livre da cobrança de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) para suas aplicações. Desde o dia 1º de outubro de 2004, está em vigor a Lei nº 10.892, regulamentada pela Circular nº 3.248 do Banco Central do Brasil, que criou a chamada conta investimento.
A conta investimento é uma conta de depósitos livre da cobrança de CPMF que permite a migração entre diferentes aplicações, servindo como uma ponte entre elas, evitando a passagem do dinheiro pela conta corrente.
Esta iniciativa do governo veio para estimular a diversificação dos investimentos de curto prazo, que eram até o momento sobrecarregados com a cobrança da contribuição.
“O investidor ficava ‘amarrado’ por causa das taxas e muitas vezes deixava de investir por não compensar”, explica a advogada Maria Fernanda Levy, especialista em direitos bancários.
Investimentos com rápida renovação, como o CDB com vencimento em 30 dias são os grandes favorecidos pela nova lei.
Outro benefício que a conta investimento traz é o aumento da competitividade entre os bancos. “Mesmo sendo autorizados por lei, a grande maioria dos bancos não está cobrando tarifas de abertura ou manutenção das contas investimento”, ressalta Maria Fernanda.
Entretanto...
Inicialmente, a nova conta não acabará com a cobrança de CPMF das aplicações financeiras, pois os investimentos feitos até o dia 30 de setembro deste ano permanecem vinculados à conta corrente e, quando vencem ou são resgatados, ainda são creditados nela, gerando assim a cobrança da contribuição.
Somente a partir do dia 1º de outubro de 2006 a transferência das aplicações antigas para a nova conta será isenta de CPMF.
A nova lei está modificando também a forma do imposto de renda na fonte (IR) cobrado sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento, que deixou de ser mensal para ser semestral, a chamada “come-cotas”.
“Essa alteração não muda muito, pois a previsão continua sendo mensal, mas o pagamento agora é semestral. O valor a ser pago vai ser o mesmo, mas o investidor pagará somente duas vezes no ano, em maio e em novembro”, diz Maria Fernanda.
Saiba como funciona a nova conta investimento: