Depois de realizado o concurso, a Administração Pública tem a obrigação de admitir os aprovados?
Não. Os aprovados têm mera expectativa de serem admitidos. Eles têm, no entanto, o direito de não serem preteridos na admissão. Caso a Administração Pública se decida por admitir alguém, deverá admitir os aprovados, na ordem de classificação.
Fiz um concurso e alcancei os pontos mínimos, isso significa que vou ser chamado?
Não. Como dito na primeira pergunta, os aprovados têm mera expectativa de serem chamados.
Em quanto tempo a Administração Pública deve chamar os aprovados?
A Administração Pública pode chamar os aprovados durante o prazo de validade do concurso que, nos termos do artigo 37, III, da Constituição Federal, é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Por que não se aprovam pessoas com nome sujo em concursos?
A lei pode exigir, conforme justifiquem as atribuições do cargo, outros requisitos para se tomar posse do cargo, além dos normalmente exigidos, como a idade mínima de 18 anos, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, a aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Existe tempo de duração de um concurso?
O edital do concurso deverá dispor a respeito das etapas para sua realização e do tempo necessário para tanto.
As regras do concurso podem ser mudadas depois de expedido o edital?
Sim, desde que sejam reabertos todos os prazos para participação.
Quem faz concurso tem direito à estabilidade no emprego?
A estabilidade somente é adquirida após três anos de efetivo exercício para aqueles que são nomeados para cargos públicos efetivos, ou seja, aos que são submetidos a regime institucional.
Quais são os direitos trabalhistas dos servidores públicos?
São os que constam do artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII E XXX, que são, respectivamente, salário-mínimo, irredutibilidade do salário, décimo-terceiro salário, remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno, salário-família, jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, licença gestante de 120 dias, licença paternidade, proteção do trabalho da mulher, redução dos riscos inerentes ao trabalho, proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Agradecimento: Flávio Augusto Monteiro de Barros, coordenador do curso FMB, e-mail: cursofmb@cursofmb.com.br