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Tire suas dúvidas sobre o Cadin e como consultá-lo pela internet


O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um cadastro que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que:

  • sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; ou
  • estejam com a inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspensa ou cancelada; ou
  • sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ.

Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?
As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. A inclusão no Cadin ocorrerá no prazo de 75 dias após a comunicação, ao devedor, da existência do débito passível de inscrição nesse cadastro. Se a comunicação ao devedor ocorrer por via postal ou telegráfica, serão concedidos mais 15 dias de prazo.

Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?
A função do Banco Central, após a implantação do Cadin, limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN) aos seus integrantes, bem como o fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento.

Como é que alguém pode saber se o seu nome ou o da sua empresa está incluído no Cadin?
Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao interessado ou à sua empresa, dando ciência de sua inclusão no Cadin e fornecendo todas as informações pertinentes ao débito.

O interessado pode consultar o Cadin diretamente no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN (clique aqui para acessar a página), na forma estabelecida na página do BC na Internet, ou dirigir-se a uma das suas Centrais de Atendimento, munido de seus documentos ou dos documentos da sua empresa e obter as informações básicas (nome e telefone do credor e data da inclusão).

Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?
Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou à inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências. A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão, nas condições e nos prazos acima, sujeitará o responsável às penalidades legais.

É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

  • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

Obs.: Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

  • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
  • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
  • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.




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