Que cuidados devo tomar no momento de contratar uma prestadora de serviço?
Checar o CNPJ e o registro na Polícia Federal, que é obrigatório para este tipo de empresa, mesmo não se tratando de uma portaria armada, são essenciais no momento da contratação. Conferir a sede e checar a idoneidade do negócio também é uma segurança a mais, assim como fazer um levantamento de mercado na Justiça Trabalhista e em outros condomínios que fazem (ou fizeram) uso dos serviços prestados.
Quais funcionários o prédio devem ser mantidos no processo de terceirização?
Em alguns casos o zelador ou gerente predial, que costuma morar no prédio, não deve ser terceirizado, visando uma maior privacidade e segurança aos moradores. Geralmente é ele que atua como interlocutor entre os condôminos e o sindico, assim como com os funcionários terceirizados.
Quais atitudes os condôminos devem tomar para auxiliar no corte de gastos do prédio?
Fazendo sugestões e atuando ao lado do conselho fiscal, que junto com o síndico deve procurar sempre por meios de reduzir os gastos do prédio. Entre as medidas adotadas podem estar a instalação de lâmpadas econômicas, promoção de reparos periódicos em válvulas de descarga e torneiras e implantação de um serviço eficaz de cobrança.
A empresa contratada não cumpriu sua parte e deixou o prédio com dívidas. O que devo fazer?
O responsável por isso é o síndico, pois é ele quem responde civil e criminalmente pelo condomínio. Portanto ele precisa fazer uma pesquisa sobre a empresa a ser contratada, levando posteriormente a uma assembléia os prós e contras de iniciar um processo de terceirização.
Fonte: José Barriani, contador da Sócon Administradora de Condomínios