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Que cuidados tomar antes de cancelar um contrato


Celular pós pago

  • se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito é necessário cancelar  também estes serviços nos seus respectivos locais;
  • reservar saldo para pagamento de ligações anteriores que ainda não foram cobradas.

Celular pré pago

  • alguns planos estipulam prazo de carência para desistência. O cancelamento antes do prazo é passível de multa

TV por assinatura

  • os equipamentos envolvidos pertencentes à operadora devem ser devolvidos

Academia de ginástica

  • nos estabelecimentos que trabalham com planos (trimestrais, semestrais, anuais, etc.) em que o pagamento é efetuado por meio de cheques pré-datados, invariavelmente existem condições pré-estabelecidas para o cancelamento como, por exemplo, problemas de saúde, mudança de local de trabalho etc.

Pacotes turísticos

  • geralmente a quantia devolvida é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Portanto, quanto mais próximo da data de saída da excursão maior será a retenção de valores.

Cartão de crédito

  • o cartão deve ser devidamente destruído;
  • se a anuidade foi paga integralmente, a administradora terá de devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato;
  • só haverá o cancelamento se todas as parcelas e débitos estiverem quitados

Conta corrente/poupança

  • verificar no canhoto de abertura da conta quais as exigências do banco para seu encerramento  (Resolução do Banco Central – determina que os bancos forneçam essa informação ao consumidor, já no momento de abertura da conta);
  • o fato de não movimentar a conta ou deixá-la sem saldo não significa que ela será cancelada automaticamente e, desta forma, o banco continua a cobrar tarifas para manutenção da conta;
  • retirar um extrato e conferir se todos os cheques emitidos, assim como pagamentos com débitos automáticos, já foram debitados;
  • não  esquecer dos cheques pré-datados que ainda não foram compensados e da cobrança do respectivo CPMF;
  • os cheques em branco e o cartão magnético devem ser devolvidos por meio de documento protocolado.

Consórcio

  • só existe a possibilidade de cancelamento para casos em que o consumidor não esteja contemplado: o valor já pago será devolvido no final das operações do grupo, descontando-se as importâncias pagas a título de taxa de administração e seguro, assim como o percentual indicado no canhoto, relativo aos prejuízos que causou ao grupo.

Seguro de veículos

  • a seguradora deve calcular o prêmio pago proporcional aos meses usados pelo consumidor e verificar se há saldo a ser devolvido. Este valor é computado de acordo com uma tabela fornecida pela Superintendência de Seguros Privados, a qual deve fazer parte das condições  gerais  fornecidas  ao consumidor antes da assinatura da apólice.

Título de capitalização

  • o consumidor tem direito ao resgate proporcional dos valores pagos para a provisão matemática de acordo com a tabela expressa no contrato.

Existem situações em que o consumidor poderá cancelar o contrato sem se ater às exigências contidas nas cláusulas de cancelamento, são elas:

  • se o serviço ou produto apresentar problemas que os tornem impróprios ao consumo e/ou não  forem compatíveis à oferta ou mensagem publicitária. Nesses casos, o consumidor tem direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, reexecução do serviço, restituição da quantia paga atualizada monetariamente, abatimento  proporcional  do preço, cumprimento forçado da oferta ou outro produto ou serviço equivalente;
  • se a compra do produto ou a contratação do serviço for efetuado fora do estabelecimento  comercial: Internet, telefone, caixa postal, catálogo 
  • o consumidor tem sete dias de prazo para se arrepender, sempre por meio de documento protocolado.

Os  técnicos do Procon ressaltam que é extremamente importante a leitura prévia das clausulas do contrato. O consumidor tem direito a uma via do contrato e é imprescindível analisar minuciosamente a necessidade  do  objeto  ou  serviço  envolvidos. Esses cuidados são relevantes para que não existam  problemas  na  iminência  de um cancelamento  ou,  pelo  menos,  para  que eles sejam mais fáceis de serem resolvidos.

Fonte: Procon / SP