Os programas de milhagem surgiram para garantir a fidelidade de quem viajava muito. Você consegue acumular pontos não só comprando as passagens. Há programas de milhagem associados a cartões de crédito. Mas você conhece os detalhes de funcionamento? Sabe quais são os seu direitos e deveres? Veja a seguir as dicas para usar - e bem - suas milhas acumuladas.
Viajar de graça é mesmo uma oportunidade que não dá para deixar de lado. Por isso é preciso ficar atento. "É bastante simples entender as oportunidades e os macetes e fazer com que os programas de milhagem funcione para você", diz Roberto Freire, no livro "Viaje na Viagem", editado pela Arx.
Se você já usa cartão ou gosta muito de viajar, o negócio é entender como eles funcionam e escolher o programa da companhia aérea que melhor se encaixa com suas necessidades. Se você ainda não aderiu a nenhum ou está com dúvidas ou problemas para trocar os pontos pelos benefícios propostos nos programas de adesão, junte-se à turma. Vários consumidores têm os mesmos problemas. Veja as dicas para garantir os seus direitos.
Antes de comprar, levante o maior número possível de informações sobre os programas de milhagem oferecidos pelas companhias aéreas. Veja qual deles é mais adequado ao seu perfil pois os programas de milhagem são cheios de detalhes que podem complicar o aproveitamento das vantagens. Quanto mais dados, menos problemas você terá na hora de se beneficiar com os prêmios.
Registre tudo. Sempre que não conseguir marcar a viagem por falta de vagas nos voos faça uma reclamação por escrito, protocolada pela empresa. Guarde também todos os papéis (até propagandas) relativos ao programa e imprima e guarde o regulamento. Isso por que, segundo Cláudia Ogata, técnica do Procon, não existe uma lei específica para regulamentar os programas de milhagem, o que faz com que sejam tratados como um tipo de promoção que visa à fidelização do cliente.
A lei que ampara esta relação de consumo é a Lei de Defesa do Consumidor, que garante o equilíbrio entre as partes. Nesta relação comercial o consumidor sempre estará resguardado pela lei de defesa do consumidor. Nela, está claro no artigo 46 que a empresa tem que fornecer todas as informações de funcionamento previamente. Já o artigo 51 defende o consumidor das cláusulas e práticas abusivas. Cada caso é avaliado e analisado quando chega ao Procon, que apesar de contar com a boa fé do consumidor, avisa que é sempre mais fácil quando o caso conta com a documentação do acontecido.
ESCOLHA seu programa de milhagem
Se o seu objetivo é acumular milhas, o primeiro passo é conhecer os programas de milhagem de cada uma das companhias aéreas e identificar o que mais se adapta ao seu perfil. É importante ressaltar que você pode se cadastrar nos programas de milhagem diretamente com as empresas aéreas. Todos eles são independentes dos cartões de crédito.
Cada programa oferece benefícios e funcionam de formas distintas. É importante verificar qual tipo de contagem você acha mais fácil de acompanhar, para onde são a maioria dos voos oferecidos, quanto é preciso acumular para se beneficiar e se este número é adequado a sua disponibilidade de gastos, qual deles tem as parcerias (desde bancos até hotéis e serviços) que mais lhe interessam.
Depois que identificar qual programa é melhor para você, aí sim pode analisar se existe um cartão de crédito vinculado e, assim, aumentar o acúmulo de pontos ou milhagem por meio de outras compras além das passagens aéreas. Roberto Freire chama isso de “turbinar” seu programa de milhagem em seu livro “Viaje na Viagem”.
Freire enfatiza que “se você viaja bastante pelo Brasil ou se alterna férias entre Estados Unidos e Europa, o programa mais indicado é o Smiles, da Varig. Executivos que voam muito têm tudo para fazer a festa na TAM, cujo programa trabalha com trechos voados e soma pontos." É preciso levantar o maior número de informações sobre os programas e a dica de Freire é escolher apenas um e fazer planejamento. Você pode, com as milhas somadas, além de trocar por passagens inteiras para você ou para outra pessoa que deseje, comprar uma passagem executiva e viajar de primeira classe.
Perguntas frequentes:
1- Se a pessoa acumular milhas por meio do cartão de crédito e perceber que há erros na contabilização, para quem reclama?
Geralmente a empresa aérea orienta a pessoa a pedir esclarecimentos com o banco. Mas antes, não se esqueça de se informar muito bem a respeito de como funciona a soma de pontos. E mais importante ainda é registrar a reclamação por escrito ou anotar os números de protocolo, dia e horário da reclamação além do nome do funcionário que te atendeu. Isso vale para qualquer caso de reclamação.
2- Que cuidados tomar na hora de aderir a um programa de milhagem? Tenho que assinar algum contrato?
Geralmente não há um contrato para ser assinado, e o acordo é definido pelo regulamento, que deve ser registrado em cartório. O artigo 30 da Lei de Defesa do Consumidor garante que este regulamento seja cumprido, mas não se esqueça de guardar o maior número de documentos e informações sobre cada acontecimento. Primeiro leia todo o regulamento, se tiver alguma cláusula que não concorda, procure outra empresa ou ainda, se considerá-la abusiva, leve-a ao conhecimento do Procon.
3- O que fazer se a companhia aérea impossibilitar a viagem por falta de lugar especial para programa de milhagem nos aviões e vencer o seu prazo de uso das milhas?
Neste caso vale recorrer no Procon, mas você terá que ter documentado - de preferência registros protocolados pela própria empresa aérea – todas as vezes que você tentou viajar em datas distantes do vencimento da promoção, e não conseguiu por falta de vagas.
4 – A empresa aérea tem o direito de fazer alterações no regulamento sem aviso prévio?
Não. Se a empresa estipular que pode alterar o regulamento - sem o consentimento do consumidor - por escrito no regulamento, trata-se de cláusula abusiva, e ela é nula. Se a empresa modificar o regulamento sem estipular por escrito no regulamento, trata-se de prática abusiva, o que te obriga a exigir seus direitos junto ao Procon.
5- O que fazer se, no momento de trocar as milhas ou pontos por passagens eu perceber que o período disponível para viagens de clientes do programa de milhagem não me servem?
Na verdade, você não pode fazer nada desde que a informação tenha sido previamente fornecida. Isso vale para todos os casos em que os “detalhes” do regulamento te surpreendam - desde que não sejam abusivos. Por isso é tão importante se informar sobre tudo antes da adesão.
Fontes
- Cláudia Ogata – Técnica do Procon
- Livro: Viagem na Viagem, Roberto Freire , Editora Arx. Clique aqui para comprar.
- Sites e SAC da Varig, Tam, American Airlines e Gol