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Como adaptar o seu plano de saúde às novas regras do seguro
Guss de Lucca

O valor da mensalidade muda com a adaptação do contrato?
A adaptação do contrato implica aumento no valor da mensalidade, pois leva à extensão das coberturas previstas no contrato inicial. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece um índice geral de 11,75%.

Outra possibilidade prevista é a oferta de uma segunda alternativa de preço, com o percentual de ajuste reduzido e introdução de cláusula de co-participação ou franquia para as novas coberturas. Neste caso, o consumidor passa a arcar com parte do pagamento dos procedimentos (consultas, exames, etc.), dividindo os custos com a operadora. Nos casos em que o consumidor optar pela migração do contrato, a base da mensalidade adotada será o valor de mercado do plano contratado, devendo ser ofertadas, pela operadora, condições especiais de preço dentro do PAC.

O que fazer com as carências já cumpridas? Quais são os prazos para as novas carências?
As carências já cumpridas deverão ser consideradas, entretanto, poderão ser aplicadas carências para novas coberturas ficando limitadas a:

  • 90 (noventa) dias para procedimentos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia;
  • 30 dias para os demais procedimentos.

Quais regras devem ser consideradas na elaboração da proposta de adaptação (aditamento contratual) relativas ao PAC?
As coberturas deverão ser ampliadas, com garantia da cobertura das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 da Lei 9.656/98. A ampliação da cobertura assistencial não pode implicar redução nas coberturas não obrigatórias atualmente previstas em contrato; por exemplo, o art. 10 da Lei 9656/98 não obriga cobertura de fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados.

Contudo, se o contrato original prevê cobertura para tal, esta não pode ser suprimida. Podem ser aplicadas carências para novas coberturas ficando limitadas a:

  • 90 (noventa) dias para procedimentos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia;
  • 30 dias para os demais procedimentos.
  • Fica proibida a aplicação de restrição de cobertura a doença ou lesão preexistente, bem como aplicação de prazos de carência diferenciados. Especificamente quanto a doença preexistente, ainda que exista exclusão contratual, fica proibido o estabelecimento de carências relativas à sua cobertura.

Quais regras devem ser consideradas na elaboração da proposta de migração?
O oferecimento da proposta de migração deverá abranger todos os contratos; dispensar as carências já cumpridas no contrato anterior; oferecer condições especiais em relação às condições de preço, carência para novas coberturas e enquadramento em faixa etária previstas em condições normais de comercialização (contratos comercializados a época da oferta).