Desde de maio de 2004, as operadoras de planos privados de assistência à saúde iniciaram o envio de propostas de adaptação ou migração dos contratos anteriores à Lei 9.656/98 para as novas regras do seguro. Cabe ao consumidor decidir se manterá seu contrato antigo (firmado até dezembro de 98) ou não. Neste caso, o segurado deverá optar entre migrar ou adaptar o contrato antigo para um novo adequado às regras atuais do setor.
Para isso, é importante que o consumidor não tome decisões sem refletir e analisar os detalhes que envolvem seu plano, consultando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS - 0800-7019656), o Procon e órgãos de defesa do consumidor sempre que achar necessário. Atualmente 22,6 milhões de brasileiros possuem contratos antigos, totalizando 64% dos usuários dos planos de saúde. Confira abaixo a relação das principais dúvidas referentes às mudanças nos planos de saúde:
Como pagar o plano e seguro saúde sem reajuste de mais de 11,75%?
A Pro Teste orienta os consumidores de planos e seguros saúde cujas empresas foram impedidas por liminares de aplicar reajustes anuais acima de 11,75% a fazer um depósito em consignação para o pagamento da mensalidade. Esse foi o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tanto para os contratos novos quanto para os anteriores à Lei 9.656, de 1998. Para isso, o consumidor deve procurar qualquer banco oficial, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Nossa Caixa, levando o nome da empresa e seu respectivo CNPJ (pode ser encontrado no boleto de pagamento). A PRO TESTE apresenta um modelo de carta para comunicar o depósito à empresa. Veja aqui.
Para os consumidores de empresas em que não houve ainda liminar barrando os reajustes abusivos a Pro Teste esclarece que o consumidor deve fazer um depósito extrajudicial, em banco oficial, também aplicando 11,75% sobre o valor pago anteriormente. Deve, ainda, enviar carta à empresa com aviso de recebimento (AR) comunicando o pagamento. Mas o consumidor deve ficar ciente de que, se o depósito extrajudicial for recusado dentro do prazo de dez dias, contados do recebimento da carta comunicando o depósito feito, terá que propor ação de consignação de pagamento contra a empresa, junto ao Juizado Especial Civel (JEC).
Outra alternativa é entrar com uma petição no Juizado Especial Cível (JEC) para obter do juiz autorização para o depósito, com pedido de liminar. Para as duas alternativas, o consumidor deve usar o modelo de carta da Pro Teste para exigir a não aplicação do indice de reajuste anual desses contratos antigos.
O que é adaptação do contrato?
A adaptação do contrato consiste na sua adequação às disposições da Lei 9.656/98, de 1998, e às demais normas que regulamentam o setor, quanto ao reajuste e a coberturas de procedimentos devendo atender as exigências mínimas, de acordo com o segmento do plano contratado, e limites de cobertura definidos na Lei 9.656/98, além de revisões. A ampliação de cobertura não implica alteração das condições originais dos contratos com relação aos procedimentos já cobertos e às demais cláusulas que sejam compatíveis com a legislação em vigor, devendo ser estabelecida através de aditamento contratual. Fica também mantida a rede credenciada.
Como os portadores de planos antigos serão notificados das mudanças?
É dever das operadoras enviar pelos Correios as propostas para atualização dos planos. Todas as propostas são analisadas antes pela ANS e depois de aprovadas, devolvidas as operadoras. Depois disso a operadora tem 20 dias para enviar aos consumidores que, por sua vez, têm 90 dias para analisar a proposta e responder.