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Dúvidas trabalhistas: contratação/vínculo empregatício


É interessante buscar um acordo com a empresa?
Existindo efetivamente o trabalho subordinado, embora não tenha havido o registro do empregado, pela lei está caracterizada a fraude. Neste caso o trabalhador poderá celebrar um acordo com a empresa, recebendo os direitos que entende lhe satisfazer.

Onde a pessoa deve dar entrada no caso?
O acordo poderá ser celebrado diretamente com o empregador, ou caso não seja aceito, poderá ser perante à Comissão de Conciliação Prévia ou, ainda, na Justiça do Trabalho.

É preciso ajuda de algum advogado?
Não há necessidade da presença do advogado, pois mesmo na Justiça do Trabalho a reclamação poderá ser verbal. Porém, considerando a necessidade de produção de provas, convém sempre que haja o acompanhamento de advogado, que poderá dar melhor seqüência ao processo.

O trabalhador autônomo (ou prestador de serviço) tem direito a algum tipo de benefício?
O trabalhador autônomo ou prestador de serviços terá somente os direitos estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Assim, se constar o pagamento de indenização pela rescisão do contrato, por iniciativa patronal, o trabalhador terá direito a receber essa parcela. Poderá também ser estabelecida a obrigatoriedade de concessão de pré-aviso para a rescisão ou pagamento indenizado desse período.