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Dúvidas trabalhistas: contratação/vínculo empregatício


Muitas empresas têm em seus quadros trabalhadores não contratados, que recebem como prestadores de serviços. Em caso de demissão, quais são os direitos do funcionário?
Quando há a prestação de serviços sem vínculo empregatício, o trabalhador não é considerado funcionário, mas colaborador ou trabalhador autônomo, não estando abrangido pela legislação trabalhista. Conseqüentemente, se esses trabalhadores não foram admitidos como empregados não têm direito a férias, 13º salário, avisos prévios, depósitos do FGTS, etc..

Caso essa contratação tenha sido efetuada com o intuito de burlar a legislação para evitar os encargos  obrigatórios e pagamento das verbas trabalhistas, sem dúvida alguma constitui fraude, podendo o trabalhador buscar seus direitos. No caso de fraude, o trabalhador terá de provar judicialmente o vínculo de emprego. Se provado tal fraude, poderá ser determinado o pagamento do seguro desemprego pela entrega das respectivas guias ou, ainda, que seja a empresa responsabilizada a indenizar os respectivos valores.

Como o trabalhador pode provar vínculo empregatício?
O vínculo empregatício poderá ser comprovado por meio de: documentos e testemunhas demonstrando a subordinação hierárquica, obrigatoriedade de comparecimento diário aos serviços, controle sobre o trabalho desenvolvido, dependência econômica, local próprio para a prestação de serviços nas dependências da empresa, dentre outros.