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As principais dúvidas sobre consórcios

Marcela Tavares


O que deve estar discriminado no contrato?
Para proteger os interesses dos consumidores, o Banco Central determinou os itens que um termo de adesão ou contrato de consórcio deve ter. Eles são as principais informações que você precisa saber para escolher bem a administradora.

  • Identificação das partes contratantes - O termo deve trazer todas as informações referentes à administradora.
  • Especificação do bem - O contrato deve apresentar o bem, conjunto de bens ou serviços a partir dos quais todos os cálculos dos valores que você paga são feitos.
  • Bens usados - A legislação permite que grupos de consórcio sejam formados para a compra de bens usados. Nestes casos, o valor do bem que o consorciado vai receber tem que ser uma porcentagem do valor do bem novo. Por exemplo, se você quer comprar um DVD usado de R$ 100,00 e o novo custa R$ 200,00, a administradora deve oferecer um grupo de consórcio referenciado em 50% do valor do DVD novo.
  • Prazo para o pagamento do fornecedor - O contrato deve especificar qual o prazo a administradora tem para pagar o fornecedor do bem.
  • Garantias - As administradoras têm direito a inserir garantias no contrato para assegurar que os consorciados paguem as prestações. No caso de bens móveis, pode ser a alienação fiduciária. Já para bens imóveis, usa-se a hipoteca e/ou alienação fiduciária. E para serviços turísticos, a garantia pode ser em forma de um seguro de quebra de garantia. Observe que no caso da alienação fiduciária, a real proprietária do bem é a administradora. O consorciado tem a posse do bem e só se torna proprietário após o pagamento de todas as parcelas.
  • Juros e multas por atraso - Os valores cobrados por conta de atrasos no pagamento das prestações devem estar especificados no contrato. "Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso não pode ser superior a 2% do valor devido. Os juros por atraso podem ser de no máximo 2% ao mês, mas isso deve estar especificado no contrato", alerta a advogada do Idec.
  • Prazo de duração - Não existe um prazo mínimo ou máximo regulamentado por lei, mas o contrato deve especificar um.
  • Desistência - Se você quiser desistir do grupo, a devolução das mensalidades que você pagou tem de ser feita no máximo até 60 dias após todos os participantes receberem seus bens. O valor que você vai receber é a porcentagem do que você pagou.
  • Cálculo de prestações - As prestações são compostas de percentuais do valor do crédito e parcelas de itens especificados no contrato, como a taxa de administração do grupo, seguro e fundo de reserva.
  • Taxa de adesão - Não há nada que obrigue ou proíba a cobrança de taxa de adesão, mas a maioria das administradoras cobra apenas uma taxa de administração para cobrir os custos com a organização dos grupos.
  • Regras para sorteios, lances e contemplação - Você só recebe o crédito para comprar o que deseja através de sorteio, ou de lance. O contrato deve explicar quais os critérios para participar do sorteio, para a oferta de lances e o que acontece em caso de empate. Finalmente, deve deixar claro em quanto tempo você deve receber a carta de crédito depois de contemplado.




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