Quais as vantagens de fazer parte de uma associação de classe?
Carlos Augusto Gomes


Ao contrário do que acontece com os sindicatos, as associações de classe não podem, por exemplo, negociar dissídios salariais. Também não têm poderes para tratar de temas como convenções coletivas de trabalho e nem podem exigir contribuições obrigatórias. Qual é a sua vantagem, portanto?

"Associações de classe são um ótimo meio para discutir problemas - e suas soluções - da categoria profissional", acredita o advogado Osvaldo Alvarez, especializado na área trabalhista. "São ainda uma boa forma de se fazer ouvir na sociedade e, por que não, pressionar o patronato ou o próprio governo por benefícios ou melhorias", completa.

Diferentemente do que ocorre com os sindicatos, as associações de classe não são normatizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Assim como qualquer outro tipo de associação que se organiza para fins não econômicos, elas são regidas pelos artigos 53 a 61 do Código Civil.

Isso significa que o estatuto da associação de classe deve conter, entre outros itens: os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; seus direitos e deveres: o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; e as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

A assembléia geral deve ter os poderes de eleger e destituir os administradores, aprovar as contas e alterar o estatuto. Nos casos de destituição e mudanças no estatuto, é necessário o voto de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Já os sindicatos têm que obedecer à CLT. "Eles devem estar inscritos no Ministério do Trabalho, o que não é exigido de uma associação de classe", explica Alvarez. "Também pode existir mais de uma associação de uma mesma categoria profissional numa mesma região. No caso dos sindicatos, isto é proibido", afirma.

A desvantagem é que uma associação não pode fazer acordos que, por lei, abranjam toda a categoria profissional. "Um dissídio negociado por um sindicato vale para todos os trabalhadores daquela categoria e daquela região, não importa se ele é filiado ou não", diz Alvarez.

Em ocasiões especiais, a associação pode ter maiores poderes. Neste caso, elas precisam ser regidas por uma lei específica. "É por isso, por exemplo, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode exigir um exame para quem deseja seguir a carreira. Há uma lei que trata só disso", esclarece.