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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria
Por Paula Balsinelli

6 - Um funcionário pode aposentar-se por invalidez e requerer na Justiça do Trabalho a homologação do seu contrato?
Perante a Previdência Social, o contribuinte aposentado por invalidez é considerado um funcionário licenciado. Sendo assim, ele poderá ser convocado a qualquer momento para perícia médica. Se a perícia comprovar que o funcionário encontra-se apto para desenvolver suas antigas funções, o mesmo será recolocado em seu posto. Para que haja a homologação do contrato as empresas e funcionários aposentados por invalidez costumam firmar “acordo”. Por ocasião da concessão da aposentadoria por invalidez o INSS fornece certidão para recebimento do PIS e FGTS ao beneficiário.

7 - Quem ficou "parado" pode pagar o valor que ficou sem contribuir?
O recolhimento em atraso só é permitido ao segurado que comprove ter exercido atividade no período em que ficou sem contribuir para a Previdência Social. A opção para quem fica desempregado é contribuir na categoria facultativo, na qual não é permitido o recolhimento em atraso, por não ser contribuinte obrigatório da Previdência Social.

8 - Quem paga a alíquota máxima tem direito a receber o valor máximo?
Não necessariamente. Os benefícios são calculados com base na média de todas as contribuições, mais correção. Outros fatores interferem no cálculo da aposentadoria, como a idade, por exemplo.

9 - Qual período de recolhimento é considerado para se calcular o salário da aposentadoria?
Considera-se o período de julho/94 até o mês anterior ao pedido.

10 - Existe algum amparo legal que dá estabilidade pelo período de 18 a 20 meses anteriores ao término da contagem do tempo de serviço para se aposentar?
Segundo a legislação previdenciária não existe este amparo. O que existe são acordos sindicais  prevendo que a empresa deve manter o emprego ou a contribuição aos funcionários que estão próximos de se aposentar. O período varia de acordo com cada sindicato.

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