As regras da aposentadoria ditadas pelo Governo Federal ainda geram uma série de dúvidas ao contribuinte. Selecionamos as 10 perguntas mais recorrentes e consultamos o INSS, veja as respostas:
1 - A aposentadoria proporcional exige limite de idade?
Sim. O limite de idade da aposentadoria proporcional é de 48 anos para mulheres e 53 anos para o homem. O tempo de contribuição é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem. Além disso, cabe ao segurado o cumprimento do “tempo de pedágio” que corresponde a 40% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 16/12/1998.
2 - A “função insalubre” dá direito à aposentadoria com 25 anos de serviço?
Não. O fato da função ser insalubre não assegura o direito à aposentadoria especial.
3 - Até que ano pode ser usado o multiplicador 1.4 (SB 40), 1995 ou 1997?
Esse multiplicador pode ser usado até hoje, mas a sua aplicação vai depender da atividade desenvolvida pelo contribuinte e do seu enquadramento nas normas previdenciárias. Há exigência de laudo técnico para as atividades com enquadramento após 05/03/1997. Com relação ao agente agressivo ruído, o laudo técnico se faz necessário para qualquer período, ou seja, mesmo anterior a 25/04/1995. Vale lembrar que 1.40 é o índice para os homens, e 1.20 é o índice considerado para as mulheres.
4 - Quem tem HIV pode se aposentar?
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da incapacidade de trabalho do contribuinte mediante exame médico-pericial feito pela Previdência Social. O segurado que tem HIV e estiver incapaz para o trabalho terá direito à aposentadoria por invalidez.
5 - É possível se aposentar por invalidez em função das conseqüências de uma doença? Quais e como proceder?
Qualquer doença que torne o segurado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência poderá se aposentar por invalidez mediante avaliação médica do INSS. O pedido deverá ser protocolado em uma agência da Previdência Social.
Fonte: INSS/SP