Tire suas dúvidas sobre aposentadoria
Por Paula Balsinelli

As regras da aposentadoria ditadas pelo Governo Federal ainda geram uma série de dúvidas ao contribuinte. Selecionamos as perguntas mais recorrentes, veja as respostas:

1 - A aposentadoria proporcional exige limite de idade?
Sim. Pelas novas regras, é preciso combinar idade e tempo de contribuição. Homens precisam ter, no mínimo, 53 anos de idade e 30 de contribuição. As mulheres, 48 anos de idade e 30 de contribuição.

2 - A “função insalubre” dá direito à aposentadoria com 25 anos de serviço?
De acordo com o Ministério da Previdência Social, quem trabalha em condições de exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais de modo habitual, pode pedir aposentadoria especial, desde que some tempo de trabalho com a contribuição na Previdência. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (correspondente a 15 anos). Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

3 - Quem tem HIV pode se aposentar?
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da incapacidade de trabalho do contribuinte mediante exame médico-pericial feito pela Previdência Social. O segurado que tem HIV e estiver incapaz para o trabalho terá direito à aposentadoria por invalidez.

4 - É possível se aposentar por invalidez em função das conseqüências de uma doença? Quais e como proceder?
Qualquer doença que torne o segurado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência poderá se aposentar por invalidez mediante avaliação médica do INSS. O pedido deverá ser protocolado em uma agência da Previdência Social. No entanto, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses.





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